Por agora, as Lojas da Empresa só têm competência para actuar na constituição de sociedades comerciais.
Os processos de constituição de associações, não podem ser tratados nas Loja da Empresa, já que não se enquadram no seu âmbito legislativo de competência.
Contudo, esta situação será alterada com a previsível publicação, a curto prazo, das alterações ao Decreto-Lei das Lojas da Empresa, altura em que se deverá poder passar a constituir também associações e outros tipos de sociedade nas Lojas da Empresa.
Para já, no entanto, vamos indicar dar algumas pistas para a sua constituição.
Os passos para a sua constituição são os seguintes:
1. Reunião de fundação da Associação e aprovação dos seus estatutos;
2. Pedido de certificado de admissibilidade de firma ou denominação (mod.11) relativo à Associação que quer constituir e do cartão provisório de pessoa colectiva (mod. 10) junto do RNPC – Registo Nacional de Pessoas Colectivas;
3. Com os estatutos e o Certificado de Admissibilidade deverá proceder à celebração do acto de constituição (por escritura);
4. Celebrado o acto, o notário, a expensas da associação, promove, de imediato, a publicação da constituição e dos estatutos nos mesmos termos das sociedades comerciais;
5. Após a celebração da escritura, deverá ser requerida a inscrição da associação no ficheiro central de pessoas colectivas, no prazo de 90 dias;
6. A associação deverá entregar, verbalmente ou em impresso próprio, a declaração de início de actividade na Repartição de Finanças da área da sede social.
Nota: Com a entrada em vigor, em 31/10/2007 da Lei n.º 40/2007, de 24 de Agosto, já é possível a constituição imediata de associações, permitindo iniciar e concluir a tramitação do procedimento da constituição no mesmo dia, em atendimento presencial único. Para informação mais detalhadas, sugerimos a consulta do site Associação na Hora.