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Trabalho por Turnos


  1. O que se considera trabalho por turnos?
    É aquele em que os trabalhadores ocupam sucessivamente os mesmos postos de trabalho, a um determinado ritmo (que pode ser rotativo), que pode ser contínuo ou descontínuo, o que significa que os trabalhadores podem desempenhar o trabalho a horas diferentes num determinado período de dias ou semanas.

    Fonte: IGT
  2. Quando é que deve ser organizado turnos?
    Sempre que o período de funcionamento da empresa ultrapasse os limites máximos dos períodos normais de trabalho, os trabalhadores devem ser organizados turnos.

    Os turnos devem sempre que possível ser organizados de acordo com os interesses e preferências dos trabalhadores.

    Fonte: IGT
  3. Existem indicações específicas que os horários por turnos devem incluir?

    Sim. Nos horários de trabalho que incluam turnos de pessoal diferente devem constar do respectivo mapa:

    • Número de turnos;
    • Escala de rotação, se a houver;
    • Horas de início e termo dos períodos normais de trabalho, com indicação dos intervalos de descanso;
    • Dias de descanso do pessoal de cada turno;
    • Indicação dos turnos em que haja menores.

    A composição dos turnos, de acordo com a respectiva escala, se a houver, é registada em livro próprio ou em suporte informático e faz parte integrante do mapa de horário de trabalho.

    Fonte: IGT