Sim. Nos horários de trabalho que incluam turnos de pessoal diferente devem constar do respectivo mapa:
- Número de turnos;
- Escala de rotação, se a houver;
- Horas de início e termo dos períodos normais de trabalho, com indicação dos intervalos de descanso;
- Dias de descanso do pessoal de cada turno;
- Indicação dos turnos em que haja menores.
A composição dos turnos, de acordo com a respectiva escala, se a houver, é registada em livro próprio ou em suporte informático e faz parte integrante do mapa de horário de trabalho.
Fonte: IGT