Tanto o empregador como o trabalhador podem fazer cessar o contrato de trabalho, sem necessidade de aviso prévio ou invocação de justa causa e sem direito a qualquer indemnização, salvo se existir acordo escrito em que tal esteja previsto.
Contudo, caso se verifique que o período experimental ultrapassou os 60 dias de duração, o empregador, caso pretenda denunciar o contrato, deve dar um aviso prévio de sete dias.
Fonte: IGT