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Formação Profissional


  1. O que se entende por Entidade de Apoio à Alternância (EAA)?
    As Entidades de Apoio à Alternância são todas as pessoas, singulares ou colectivas, legalmente constituídas e credenciadas pelo IEFP, que assegurem a formação prática em contexto de trabalho em articulação com a Entidade Coordenadora, no âmbito do Sistema de Aprendizagem.

    Fonet: IEFP
  2. Que requisitos a minha entidade tem de reunir para poder colaborar com o IEFP como Entidade de Apoio à Alternância?

    As Entidades de Apoio à Alternância (EAA's) devem reunir, cumulativamente, as seguintes condições:

    • encontrar-se regularmente constituídas e devidamente registadas;
    • ter capacidade técnica e organizativa para desenvolver e apoiar a formação em alternância, nomeadamente a componente de formação prática em contexto de trabalho;
    • não ser devedora à Fazenda Pública, à Segurança Social e ao Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) de quaisquer impostos, contribuições ou reembolsos, ou estarem a cumprir um plano de regularização das obrigações daí decorrentes;
    • não terem sido condenadas por violação da legislação sobre o trabalho de menores e discriminação no trabalho e no emprego, nomeadamente em função do género;
    • dispor de ambiente de trabalho, condições de higiene e segurança e meios técnicos, humanos e materiais capazes de assegurar a formação profissional necessária e adequada à qualificação para uma profissão;
    • integrar, nos seus quadros, trabalhadores qualificados que exerçam a profissão que constitui o objecto da formação prática em contexto de trabalho; no total, o número de trabalhadores deverá ser igual ou superior ao dos formandos em Aprendizagem;
    • ser credenciada no processo de caracterização técnica realizado pelos serviços do IEFP.


    Fonte: IEFP

  3. Que atribuições e responsabilidades terei como Entidade de Apoio à Alternância?

    As Entidades de Apoio à Alternância têm as seguintes atribuições e responsabilidades:

    • no desenvolvimento da componente de formação em contexto de trabalho, que está sujeita a um acordo a celebrar entre a Entidade Coordenadora, a Entidade de Apoio à Alternância e o formando, sob a forma de Contrato de Aprendizagem, onde se define o quadro de direitos e deveres de cada uma das partes e as condições de desenvolvimento da formação;
    • no acompanhamento técnico-pedagógico, bem como na avaliação do formando, no período de formação em contexto de trabalho será assegurado pelo Tutor indigitado pela Entidade de Apoio à Alternância, em articulação com o Coordenador da acção;
    • O Tutor deverá ser designado de entre os profissionais do domínio de actividade que sejam titulares de competências profissionais reconhecidas, compatíveis com as do perfil da formação em causa.

    Ao Tutor compete, de entre outros aspectos:

    • zelar para que se mantenham as condições logísticas necessárias, de modo a proporcionar o melhor aproveitamento da formação;
    • facilitar a integração e a adaptação dos formandos, no seio da Entidade de Apoio à Alternância, nomeadamente no que se refere às relações interpessoais e ao desenvolvimento das competências profissionais;
    • promover as condições para o seu aperfeiçoamento permanente, tanto ao nível técnico como pedagógico;
    • participar na elaboração de relatórios de avaliação dos formandos e do processo de formação;
    • manter a Entidade Coordenadora informada sobre todas as questões que prejudiquem o desenvolvimento da formação em contexto de trabalho.

    O Tutor deve também possuir competência pedagógica para a função, podendo obtê-la através da frequência de um curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores, a realizar, preferencialmente, no prazo de um ano a partir da assinatura do Contrato de Aprendizagem.

    Fonte: IEFP

  4. Que documentação deve ser apresentada por parte da Entidade de Apoio à Alternância?
    Após comunicação da Entidade Coordenadora, a Entidade de Apoio à Alternância deve apresentar um Pedido de Pagamento para cada acção de formação referente à comparticipação estipulada para cada formando ou grupo de formandos, por natureza da despesa e indicando expressamente a identificação do(s) tutor(es). Estes Pedidos de Pagamento integram os correspondentes processos de candidatura das Entidades Coordenadoras, pelo que a sua aprovação depende da decisão que recair sobre aqueles processos.

    Fonte: IGT
  5. O que é a homologação de um curso de formação profissional?

    É o reconhecimento, por parte da Entidade Certificadora nomeada para uma determinada profissão, de que um curso de formação tem as condições de qualidade necessárias para dotar os formandos que o concluam com sucesso das competências essenciais ao exercício desta profissão no mercado de trabalho.


    Os formandos que concluam com aproveitamento um curso homologado podem aceder ao Certificado de Aptidão Profissional, desde que cumpridos os requisitos de escolaridade exigidos pela legislação em vigor.

    Fonte: IEFP

  6. Como se procede à homologação de um curso?
    As entidades formadoras que pretendam homologar os seus cursos devem apresentar a candidatura junto da respectiva entidade certificadora. Consulte a lista de entidades certificadoras para as diferentes áreas profissionais e profissões e as condições de homologação.

    Fonte: IEFP