As Entidades de Apoio à Alternância têm as seguintes atribuições e responsabilidades:
- no desenvolvimento da componente de formação em contexto de trabalho, que está sujeita a um acordo a celebrar entre a Entidade Coordenadora, a Entidade de Apoio à Alternância e o formando, sob a forma de Contrato de Aprendizagem, onde se define o quadro de direitos e deveres de cada uma das partes e as condições de desenvolvimento da formação;
- no acompanhamento técnico-pedagógico, bem como na avaliação do formando, no período de formação em contexto de trabalho será assegurado pelo Tutor indigitado pela Entidade de Apoio à Alternância, em articulação com o Coordenador da acção;
- O Tutor deverá ser designado de entre os profissionais do domínio de actividade que sejam titulares de competências profissionais reconhecidas, compatíveis com as do perfil da formação em causa.
Ao Tutor compete, de entre outros aspectos:
- zelar para que se mantenham as condições logísticas necessárias, de modo a proporcionar o melhor aproveitamento da formação;
- facilitar a integração e a adaptação dos formandos, no seio da Entidade de Apoio à Alternância, nomeadamente no que se refere às relações interpessoais e ao desenvolvimento das competências profissionais;
- promover as condições para o seu aperfeiçoamento permanente, tanto ao nível técnico como pedagógico;
- participar na elaboração de relatórios de avaliação dos formandos e do processo de formação;
- manter a Entidade Coordenadora informada sobre todas as questões que prejudiquem o desenvolvimento da formação em contexto de trabalho.
O Tutor deve também possuir competência pedagógica para a função, podendo obtê-la através da frequência de um curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores, a realizar, preferencialmente, no prazo de um ano a partir da assinatura do Contrato de Aprendizagem.
Fonte: IEFP