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Mediação Laboral


  1. Qual o conteúdo do acordo de Mediação Laboral?

    O conteúdo do acordo obtido através de Mediação Laboral é livre. São as partes que acordam os seus termos e o seu conteúdo.


    Exemplos de acordos obtidos em mediação laboral:

    • Acordo pelo qual o empregador se compromete a pagar um determinado montante ao trabalhador devido a um despedimento;
    • Acordo em que o trabalhador se compromete perante o empregador a respeitar um horário de trabalho entre as 10:00h e as 18:00h;
    • Acordo segundo o qual o trabalhador se compromete perante o empregador a gozar férias em Agosto.


    Fonte: DGAE

  2. Quanto tempo demora a Mediação Laboral?
    A Mediação Laboral tem o limite temporal de três meses para obter o acordo. Mas esse prazo pode ser prorrogado por acordo entre as partes. Qualquer parte pode, a qualquer momento, pôr fim à Mediação Laboral.

    Fonte: DGAE
  3. Quem pode ser Mediador Laboral?

    Pode ser mediador laboral quem:

    • Tenha concluído um curso de mediador laboral certificado pelo Ministério da Justiça;
    • Tenha uma licenciatura adequada;
    • Esteja no pleno gozo dos direitos civis e políticos;
    • Seja pessoa idónea para o exercício das funções;
    • Tenha mais de 25 anos.


    Fonte: DGAE

  4. Quais são as principais vantagens da Mediação Laboral?
    • Contribui para atrair investimento e criar emprego;
    • Uma forma mais barata de resolução de litígios;
    • A mediação laboral custará, no máximo, € 50 a cada parte;
    • Mais rapidez na resolução do conflito;
    • Ajuda a descongestionar os tribunais.


    Fonte: DGAE