A mediação é um meio alternativo de resolução de conflitos que reflecte a vontade expressa dos cidadãos de resolverem, de forma amigável e concertada, os seus problemas através do diálogo.
É uma forma voluntária e confidencial de resolução de litígios em que as partes, de uma forma simples e participativa, auxiliadas por um mediador de conflitos, procuram alcançar uma solução que a ambas satisfaça para o litígio que as opõe, a qual termina com a assinatura de um acordo de mediação, que é homologado pelo juiz de paz.
Se não houver acordo ou uma das partes rejeitar a mediação, o processo segue para conciliação e julgamento pelo juiz de paz. 30,5% dos processos concluídos nos Julgados de Paz foram resolvidos por mediação.
Fonte: GRAL