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Mediação


  1. O que é a mediação?

    A mediação é um meio alternativo de resolução de conflitos que reflecte a vontade expressa dos cidadãos de resolverem, de forma amigável e concertada, os seus problemas através do diálogo.


    É uma forma voluntária e confidencial de resolução de litígios em que as partes, de uma forma simples e participativa, auxiliadas por um mediador de conflitos, procuram alcançar uma solução que a ambas satisfaça para o litígio que as opõe, a qual termina com a assinatura de um acordo de mediação, que é homologado pelo juiz de paz.


    Se não houver acordo ou uma das partes rejeitar a mediação, o processo segue para conciliação e julgamento pelo juiz de paz. 30,5% dos processos concluídos nos Julgados de Paz foram resolvidos por mediação.

    Fonte: GRAL

  2. Qual é o papel do Mediador de Conflitos?

    É um profissional qualificado que facilita a comunicação entre as partes. Rege-se pelo princípio da confidencialidade, isto é, nada do que for dito na mediação pode ser divulgado.

    • É um elemento neutro e imparcial.
    • Não é um juiz, porque não tem poder de decisão.
    • Não é um advogado, porque não aconselha.
    • O mediador apenas auxilia as partes a chegar a um acordo que satisfaça ambas.


    Fonte: GRAL

  3. Como se processa a Mediação?

    Começa pela pré-mediação em que as partes voluntariamente aceitam, ou não, resolver o conflito através da mediação.


    Uma vez aceite por todas as partes e escolhido o mediador, inicia-se o processo de mediação que decorre numa sala reservada para este efeito.


    Cada sessão de mediação tem lugar em data e hora acordada por todos. Cada parte terá a oportunidade de expor o seu caso e manifestar as suas necessidades e interesses. O acordo que possa vir a ser estabelecido será, posteriormente, homologado pelo Juiz de Paz, tendo o valor de uma sentença.

    Fonte: GRAL

  4. Qual a sua duração?
    A duração de cada sessão de mediação é estabelecida, de comum acordo, por todas as partes envolvidas. A duração do processo de mediação é variável.

    Fonte: DGAE
  5. Quais as vantagens da mediação?
    • É um processo voluntário.
    • É rigorosamente confidencial.
    • Promove a comunicação e a cooperação.
    • Não existe vencedor nem vencido: ambas as partes ganham.
    • Ambas as partes mantêm o poder de decisão sobre os seus próprios problemas.
    • Gera soluções inovadoras adaptadas a cada caso.


    Fonte: DGAE