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Julgados de Paz


  1. O que são os Julgados de Paz?
    Os Julgados de Paz são tribunais com características especiais, competentes para resolver algumas causas de natureza cível. Os Julgados de Paz visam a resolução de conflitos de uma forma rápida e a custos reduzidos. Estes tribunais funcionam ininterruptamente de Janeiro a Dezembro e alguns funcionam mesmo aos sábados de manhã.

    Fonte: GRAL
  2. Quanto custa resolver um litígio num Julgados de Paz?
    As custas nos Julgados de Paz são fixas e claras. Há uma taxa única de € 70, repartida entre demandante e demandado. Se o processo for concluído com acordo alcançado através de mediação, a taxa é reduzida para € 50.

    Fonte: GRAL
  3. Como podem ser resolvidos os conflitos?

    Os Julgados de Paz assentam num pressuposto fundamental: a participação activa das partes na resolução do conflito, responsabilizando-as na procura e obtenção da solução mais ajustada e que a ambas satisfaça. Os conflitos podem ser resolvidos por uma de três vias:

    • Por mediação, através de um acordo de mediação, se essa for a vontade de ambas as partes, com a intervenção de um mediador de conflitos;
    • Por conciliação, em momento prévio ao julgamento, realizado por um juiz de paz;
    • Por julgamento, através de uma sentença de um juiz de paz.


    Fonte: GRAL

  4. Como se desenrola o processo nos Julgados de Paz?
    O processo é simples e ágil. As formalidades são reduzidas ao mínimo. Por exemplo, o requerimento inicial pode ser apresentado verbalmente. Ver esquema.

    Fonte: GRAL
  5. Pode recorrer-se da sentença proferida pelo juiz de paz?
    É possível recorrer da sentença do juiz de paz para um tribunal judicial, desde que o valor da acção seja superior a € 1.870,49.

    Fonte: GRAL
  6. É necessário constituir advogado?
    As partes têm de comparecer pessoalmente, podendo, se o desejarem, fazer-se acompanhar por advogado, advogado estagiário ou Solicitador. A constituição de advogado é sempre obrigatória na fase de recurso.

    Fonte: GRAL
  7. Quem é o mediador de conflitos dos Julgados de Paz?

    O mediador de conflitos é um profissional independente, especificamente formado e qualificado para o exercício das funções que lhe estão cometidas. Regendo-se pelos princípios de confidencialidade, imparcialidade e independência, a sua função consiste, essencialmente, em reatar e facilitar o processo de comunicação entre as partes que se opõem num conflito, auxiliando-as na procura de uma solução que a ambas satisfaça. Para tal, recorre a técnicas específicas, nomeadamente, de comunicação, gestão e mediação de conflitos.


    Fonte: GRAL