O mediador de conflitos é um profissional independente, especificamente formado e qualificado para o exercício das funções que lhe estão cometidas. Regendo-se pelos princípios de confidencialidade, imparcialidade e independência, a sua função consiste, essencialmente, em reatar e facilitar o processo de comunicação entre as partes que se opõem num conflito, auxiliando-as na procura de uma solução que a ambas satisfaça. Para tal, recorre a técnicas específicas, nomeadamente, de comunicação, gestão e mediação de conflitos.
Fonte: GRAL