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Patentes e Modelos de Utilidade


  1. Tenho uma invenção e pretendo saber se existe algo igual ou semelhante. Que devo fazer?
    Poderá solicitar ao INPI que seja feita uma pesquisa ao estado da técnica. Para tal, deverá enviar um pequeno resumo da invenção, acompanhado do formulário PSI, bem como pagar a respectiva taxa. Para as invenções a taxa de pesquisa será acrescida de um valor a apurar em função do número de documentos encontrados e do tempo de utilização da base de dados.

    Fonte: INPI
  2. Como posso efectuar o averbamento de uma transmissão de uma patente ou de modelo de utilidade?

    Deverá preencher o formulário, anexar o original ou fotocópia do documento comprovativo do acto de transmissão e efectuar o pagamento da respectiva taxa.


    Fonte: INPI
  3. Estão a imitar a minha invenção. O que fazer?
    O local indicado para a formalização de uma queixa é a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. Pode também dirigir-se à Brigada Fiscal da Guarda Nacional Republicana ou outra Autoridade Policial. Para além dos tribunais judiciais, o Centro de arbitragem ARBITRARE coloca à disposição dos interessados um tribunal arbitral com competência para dirimir litígios civis decorrentes da violação de direitos de propriedade industrial. Para mais informações sobre o modo de funcionamento e as vantagens do tribunal arbitral, consulte o ARBITRARE.

    Fonte: INPI
  4. Na protecção das invenções, qual a diferença entre Patente e Modelo de Utilidade?

    Pode proteger como Patente de Invenção, se a invenção for uma solução nova para um problema técnico específico, como por exemplo um medicamento, uma máquina para descasque de troncos de um sobreiro, um processo de desmoldagem de plásticos, um processo químico para purificação de proteínas, a utilização de determinada molécula para o fabrico de uma composição farmacêutica.

    O Modelo de Utilidade visa a protecção das invenções por um procedimento administrativo mais simplificado e acelerado do que o das patentes. Trata-se, porém, de um direito mais fraco. Invenções que incidam sobre matéria biológica ou sobre substâncias ou processos químicos ou farmacêuticos, estão excluídas desta modalidade de protecção.

    Fonte: INPI

  5. O que é uma Patente?
    A patente é um direito, atribuído ao seu titular, de explorar um invento e impedir que terceiros o façam sem o seu consentimento.

    Fonte: INPI
  6. Quais as condições necessárias para que um invento possa ser patenteável?
    Para que um invento seja patenteável terão que estar reunidas, à partida, três condições:
    • Ser novo, i.e., não estar compreendido no estado da técnica
    • Ser susceptível de aplicação industrial, ou seja, poder ser fabricado ou utilizado em qualquer género de indústria ou agricultura
    • Implicar actividade inventiva, i.e. não deve, para um perito na especialidade, resultar de uma maneira evidente do estado da técnica.


    Fonte: INPI

  7. O que não pode ser objecto de patente?
    Não podem ser objecto de patente:
    • As descobertas, assim como as teorias científicas e os métodos matemáticos;
    • Os materiais ou as substâncias já existentes na natureza e as matérias nucleares;
    • As criações estéticas;
    • Os projectos, os princípios e os métodos do exercício de actividades intelectuais em matéria de jogo ou no domínio das actividades económicas, assim como os programas de computadores, como tais, sem qualquer contributo;
    • As apresentações de informação;
    • Os métodos de tratamento cirúrgico ou terapêutico do corpo humano ou animal e os métodos de diagnóstico aplicados ao corpo humano ou animal, podendo contudo ser protegidos os produtos, substâncias ou composições utilizados em qualquer desses métodos.

    Também não se podem proteger as invenções cuja exploração comercial seja contrária à lei, à ordem pública, à saúde pública e aos bons costumes, não podendo a exploração ser considerada como tal pelo simples facto de ser proibida por disposição legal ou regulamentar.

    Fonte: INPI

  8. O que é o Pedido Provisório de Patente?

    É uma nova forma de apresentar pedidos de patente, mais simples, fácil e acessível:

    • Basta apresentar uma descrição da invenção, em português ou em inglês;
    • Permite assegurar uma prioridade;
    • É válido por um período máximo 12 meses, podendo depois ser convertido num pedido definitivo.


    Através do pedido provisório possibilita-se a divulgação pública da invenção simultânea à formalização de um pedido de patente.


    Fonte: INPI

  9. Quais as vantagens do pedido provisório?

    Permite fixar a prioridade de forma imediata e sem grandes exigências formais.


    Permite adiar até ao máximo de 12 meses a formalização de um pedido completo de patente.


    Permite assegurar a confidencialidade da invenção (o pedido provisório não é publicado).


    Permite averiguar o estado da técnica (o pedido provisório pode servir de base a uma pesquisa).


    Permite reduzir o investimento inicial, concedendo ao requerente até 1 ano para avaliar a potencialidade da invenção, decidir acerca da real possibilidade de aplicação industrial ou aperfeiçoar a própria invenção (desde que a matéria esteja contemplada no pedido provisório).


    * Atenção! O pedido provisório não permite reivindicar a prioridade de um pedido anterior.


    Ainda que a maioria aceite, o pedido provisório pode não ser admissível, nalguns países, como forma de marcar a prioridade. O requerente deve sempre informar-se sobre os requisitos impostos nos países onde deseja proteger a sua invenção.


    Fonte: INPI

  10. A que necessidades responde o pedido provisório?

     

    • Falta de financiamento imediato para avançar com um pedido completo;
    • Falta de tempo para avaliar a potencialidade da invenção;
    • Falta de tempo para formalizar um pedido integral de patente, perante a necessidade de proceder a uma divulgação iminente da invenção.
      * Atenção! Limitaram-se os casos em que pode ser feita a divulgação da invenção antes da apresentação do pedido (divulgações não oponíveis);
    • O prazo máximo para apresentar o pedido foi reduzido de 12 para 6 meses;
    • Deixou de ser admissível a divulgação através de concursos, exposições, feiras, etc., passando apenas a ser admitida a divulgação em exposições oficiais ou oficialmente reconhecidas nos termos da Convenção relativa às Exposições Internacionais.


    Fonte: INPI

  11. Como apresentar o pedido provisório?

     

    • Basta apresentar a identificação completa do requerente;
    • Basta entregar, em português ou inglês, um documento que descreva a invenção (por exemplo, um paper científico);*
    • Basta efectuar o pagamento de uma taxa reduzida;

    * Atenção! O documento deve descrever o objecto do pedido de maneira a permitir a execução da invenção por qualquer pessoa competente na matéria


    O pedido provisório não produz efeito útil se for redigido de forma demasiado simplificada, vaga ou abrangente. O documento apresentado deve exibir todas as características técnicas que serão depois reivindicadas no pedido definitivo.


    Fonte: INPI

  12. Depois de apresentado o pedido provisório, quais os passos seguintes?

    O INPI envia ao requerente um relatório de pesquisa com informação sobre o estado da técnica naquele momento (se o relatório for solicitado).


    Antes de esgotados os 12 meses, o requerente deve solicitar a conversão do pedido provisório num pedido definitivo de patente.*


    * Atenção! O INPI pode avisar o termo do prazo, mas a falta de aviso não constitui justificação para a não conversão atempada.


    Se o pedido não for convertido dentro do prazo, o requerente perde todos os benefícios e o pedido é considerado como tendo sido objecto de desistência.


    Fonte: INPI

  13. Como se converte um pedido provisório em pedido definitivo?

     

    • Basta apresentar, em português, todos os documentos necessários à instrução de um pedido de patente (as reivindicações, as descrições, os desenhos, o resumo);*
      * Atenção! O pedido definitivo que resulte da conversão não pode conter matéria não incluída no pedido provisório.

    O pedido provisório, se for muito restrito, limita o âmbito de protecção da patente. Se no pedido definitivo forem apresentadas reivindicações sem correspondência na descrição entregue aquando do pedido provisório, a prioridade conta-se da data de apresentação das reivindicações que incluam matéria nova.


     

    • Basta efectuar o pagamento da taxa correspondente a um pedido definitivo de patente.
  14. E depois de convertido o pedido provisório?

    Depois de requerida a conversão, seguem-se os trâmites normais de um pedido de patente.


    A duração da patente (20 anos) é contada da data da apresentação do pedido provisório e não da conversão em definitivo.

  15. Quanto custa um pedido de patente?

    Deve ser consultada a tabela de taxas do INPI.


    Fonte: INPI

  16. Quanto tempo demora a concessão de uma patente?

    O tempo mínimo para a concessão de um pedido de patente nacional é de 21 meses.

  17. Quanto tempo demora a concessão de um modelo de utilidade?

    O tempo mínimo para a concessão de um pedido de modelo de utilidade é de nove meses.

  18. Que posso fazer em caso de recusa do meu pedido?

    Assiste-lhe a faculdade de interpor recurso judicial para o Tribunal de Comércio de Lisboa, no prazo máximo de 2 meses, a contar da publicação do despacho no Boletim da Propriedade Industrial, ou da obtenção de certidão desse despacho junto do INPI, quando anterior à referida publicação.


    O tribunal arbitral que funciona junto do centro de arbitragem ARBITRARE detém também competência para apreciar os recursos das decisões do INPI que sejam interpostos no prazo de dois meses, podendo representar uma alternativa ao tribunal judicial. Para mais informações sobre o modo de funcionamento e as vantagens do tribunal arbitral consulte o site do ARBITRARE.


    Fonte: INPI

  19. A minha patente foi concedida e agora?
    Deverá ter sempre em atenção o pagamento das anuidades da sua patente. Não esqueça que a mesma só se mantém em vigor se efectuar estes pagamentos. O custo do pagamento das taxas aumenta ao longo do tempo e pode ser consultado no INPI.