Permite fixar a prioridade de forma imediata e sem grandes exigências formais.
Permite adiar até ao máximo de 12 meses a formalização de um pedido completo de patente.
Permite assegurar a confidencialidade da invenção (o pedido provisório não é publicado).
Permite averiguar o estado da técnica (o pedido provisório pode servir de base a uma pesquisa).
Permite reduzir o investimento inicial, concedendo ao requerente até 1 ano para avaliar a potencialidade da invenção, decidir acerca da real possibilidade de aplicação industrial ou aperfeiçoar a própria invenção (desde que a matéria esteja contemplada no pedido provisório).
* Atenção! O pedido provisório não permite reivindicar a prioridade de um pedido anterior.
Ainda que a maioria aceite, o pedido provisório pode não ser admissível, nalguns países, como forma de marcar a prioridade. O requerente deve sempre informar-se sobre os requisitos impostos nos países onde deseja proteger a sua invenção.
Fonte: INPI