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Logótipo


  1. O que é um logótipo?

    O logótipo é o sinal adequado para identificar uma entidade que preste serviços ou comercialize produtos, distinguindo-a das demais, podendo ser utilizado, nomeadamente, em estabelecimentos, anúncios, impressos ou correspondência. É o modo pelo qual determinada entidade pretende ser conhecida junto do público.


    Fonte: INPI

  2. Qual a vantagem de registar um logótipo?

    O registo de logótipo não é obrigatório para quem exerça actividade através de uma entidade. Todavia, é altamente aconselhável, dadas as múltiplas vantagens que oferece:

    • O registo assegura um monopólio legal, permitindo ao titular impedir que alguém utilize, sem o seu consentimento, sinal igual ou semelhante;
      Atenção! A propriedade e o exclusivo sobre marcas adquire-se apenas por via do registo, não através do simples uso no mercado.
    • O registo confere o direito de usar símbolos que dissuadem a violação, como “Logótipo registado”, “Log. Registado” ou das iniciais “L.R.”;
      Atenção! O uso destes símbolos por quem não tenha efectivamente promovido o registo é proibido, constituindo um ilícito contra-ordenacional. No entanto, enquanto o registo não tiver sido concedido e o requerente pretender de alguma forma divulgar o logótipo, pode sempre indicar que se encontra pendente o respectivo registo.
    • O registo imprime maior segurança aos investimentos, implicando a presunção de que não existem direitos anteriores que inviabilizem a monopolização do logótipo.


    Fonte: INPI

  3. O que fazer antes de registar?

    Antes de apresentar o pedido deve ter alguns cuidados que, embora não sejam obrigatórios, é conveniente que sejam cumpridos, de modo a que não venha a gastar tempo e dinheiro num pedido que, à partida, não tem viabilidade:

    • Procurar saber o tipo de sinais que estão vedados a registo;
    • Averiguar se existem sinais iguais ou semelhantes àquele que pretende registar.


    Fonte: INPI

  4. Quais as designações que não podem ser objecto de registo?

    Nem todos os sinais podem ser objecto de registo. Não são passíveis de protecção os sinais que careçam de capacidade distintiva (descritivos, usuais, entre outros), os sinais susceptíveis de induzir o consumidor em erro, os sinais contrários à lei e à ordem pública ou que ofendam a moral e os bons costumes, bem como os sinais que constituam infracção de direitos alheios ou que possam favorecer actos de concorrência desleal.

    Salvo autorização, também não podem ser registadas as expressões que referenciem terceiros ou que contenham símbolos de Estado, nomes de pessoas, sinais com elevado valor simbólico, nomeadamente símbolos religiosos, entre outros.


    Fonte: INPI

  5. Como posso saber se já existe um direito igual ao meu?

    Pode pesquisar pelo sinal do seu logótipo nas bases de dados disponíveis no site do INPI, aceda aos serviços de pesquisas na Página Inicial do site do INPI, seleccione a base de dados relativa a Marcas e verifique se para o logótipo que pretende registar já existe outro sinal válido igual ou semelhante. Ou dirija-se ao INPI, onde junto do balcão de atendimento ao público poderá solicitar um pedido de pesquisa. Esta poderá ainda ser requerida online ou por via postal postal.


    Fonte: INPI

  6. Que documentos são necessários para se proceder ao registo de logótipo?

    O pedido de registo de logótipo pode ser apresentado online no site do INPI, beneficiando de um desconto de cerca de 50% no valor das taxas a pagar.


    Caso não pretenda adoptar essa via para formalização do pedido, necessita de:


    Preencher o formulários M1e, se o espaço das rubricas for insuficiente, o formulário M2;


    Os formulários devem ser preenchidos em computador ou, na sua impossibilidade, dactilografados, ou ainda manuscritos em letra maiúscula.


    O formulário M1 deverá conter nas duas vias a(s) assinatura(s) do(s) requerente(s).


    No formulário M1 deve inscrever a designação a proteger na secção 7, utilizando, de preferência, a fonte "courier", em maiúsculas, de tamanho 14 a 20.


    Juntar uma impressão do nome na parte central de uma folha branca A4, utilizando, de preferência, a fonte “courier”, em maiúsculas, de tamanho 14 a 20;


    Juntar uma representação gráfica, para publicação, do logótipo, se este tiver uma componente figurativa.


    Tanto nos casos de pedidos apresentados online como nos submetidos em papel, pode ainda ter que fornecer documentos comprovativos de autorização para utilizar determinados elementos no logótipo.


    Fonte: INPI

  7. Quanto tempo demora registar um logótipo?

    O registo de um logótipo não é um acto automático. Implica um processo que se inicia após a apresentação do pedido e que envolve a realização de um exame do sinal à luz das regras que regem a constituição dos logótipos.


    O exame é efectuado decorrido este prazo e o despacho final é publicado. Concluído este processo - e se não forem detectados fundamentos de recusa -, o seu logótipo está protegido!


    Fonte: INPI

  8. Quanto custa o pedido de registo de logótipo?

    Deve ser consultada a tabela de taxas do INPI, disponível no site do INPI.


    Fonte: INPI

  9. Por quanto tempo é válido o registo de logótipo?

    A duração do registo é de 10 anos, indefinidamente renovável por períodos iguais.


    Fonte: INPI

  10. Posso alterar o meu registo?

    Durante toda a vigência, o logótipo registado não pode ser alterado nos seus elementos essenciais. Qualquer alteração destes elementos fica sujeita a novo registo.

    Exceptuam-se deste princípio:

    • As simples modificações que não prejudiquem a sua identidade;
    • A alteração das suas proporções, do material em que tiver sido cunhado, gravado ou reproduzido, da tinta ou da cor (se esta não tiver sido expressamente reivindicada como uma das características do logótipo);
    • A inclusão ou a supressão de elementos que descrevam a entidade.


    Fonte: INPI

  11. Que posso fazer em caso de recusa do meu pedido?

    Assiste-lhe a faculdade de interpor recurso judicial para o Tribunal de Comércio de Lisboa, no prazo máximo de 2 meses, a contar da publicação do despacho no Boletim da Propriedade Industrial, ou da obtenção de certidão desse despacho junto do INPI, quando anterior à referida publicação. O tribunal arbitral que funciona junto do centro de arbitragem ARBITRARE detém também competência para apreciar os recursos das decisões do INPI que sejam interpostos no prazo de dois meses, podendo representar uma alternativa ao tribunal judicial. Para mais informações sobre o modo de funcionamento e as vantagens do tribunal arbitral, consulte o site do ARBITRARE.


    Fonte: INPI

  12. Em que casos o registo caduca?

    O registo de logótipo caduca automaticamente por falta de pagamento das taxas de registo ou por falta de renovação.


    Nestes casos, o titular dispõe da possibilidade de revalidação do seu registo, no prazo de um ano a contar da data de publicação do aviso de caducidade no Boletim da Propriedade Industrial.


    O registo pode ainda caducar:

    • Em virtude do fim da existência da entidade respectiva;
    • Por falta de uso do logótipo durante cinco anos consecutivos, salvo justo motivo.


    Fonte: INPI

  13. Tive conhecimento de que foi efectuado um pedido de registo semelhante. Que posso fazer?

    Apresente uma reclamação no INPI no prazo de 2 meses a contar da data da publicação desse pedido no Boletim da Propriedade Industrial.


    Fonte: INPI

  14. Estão a imitar ou copiar o meu direito de propriedade industrial. O que fazer?

    O local indicado para a formalização de uma queixa é a ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. Pode também dirigir-se à Guarda Nacional Republicana ou, directamente, ao Ministério Público.


    Para além dos tribunais judiciais, o Centro de arbitragem ARBITRARE coloca à disposição dos interessados um tribunal arbitral com competência para dirimir litígios civis decorrentes da violação de direitos de propriedade industrial. Para mais informações sobre o modo de funcionamento e as vantagens do tribunal arbitral, consulte o site ARBITRARE.


    Fonte: INPI