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Design


  1. O que é um desenho ou modelo?

    O desenho ou modelo protege as características da aparência da totalidade, ou de parte, de um produto. Essas características podem respeitar a aspectos, como linhas, contornos, cores, forma, textura ou os materiais do próprio produto ou da sua ornamentação.

  2. Quais as vantagens da protecção?

    O registo não é obrigatório. Todavia, é altamente aconselhável, dadas as múltiplas vantagens que oferece:

    • Permite valorizar o esforço financeiro e o investimento em capital humano e intelectual utilizado na concepção de novos produtos.
    • Confere um direito exclusivo que permite impedir que terceiros, sem o consentimento do titular do registo, produzam, fabriquem, vendam ou explorem economicamente o objecto protegido.
      Atenção! A propriedade e o exclusivo sobre desenhos ou modelos adquire-se apenas por via do registo, não através do simples uso no mercado;
    • Impede que outros registem o mesmo design ou design idêntico para outro produto;
    • Possibilita ao titular do registo apor nos produtos uma menção de que se encontram protegidos, de modo a dissuadir potenciais infracções (através das expressões “desenho ou modelo n.º” ou das iniciais “D M n.º”).
      Atenção! O uso destes símbolos por quem não tenha efectivamente promovido o registo do seu desenho ou modelo é proibido, constituindo um ilícito contra-ordenacional. No entanto, enquanto o registo não tiver sido concedido e o requerente pretender de alguma forma divulgar o produto, pode sempre indicar que se encontra pendente o respectivo registo;
    • Garante a possibilidade de transmitir o registo ou de conceder licenças de exploração a favor de terceiros, a título gratuito ou oneroso.
  3. O que fazer antes de registar?

    Antes de apresentar o pedido deve ter em atenção alguns cuidados prévios que, embora não sejam obrigatórios, é conveniente que sejam cumpridos, de modo a que não venha a gastar tempo e dinheiro num pedido que, à partida, não tem viabilidade:

    • Deve procurar saber que tipo de design está vedado a registo;
    • Deve averiguar se existem desenhos ou modelos anteriores iguais ou semelhante;
    • É ainda importante ter em conta se o desenho ou modelo que pretende registar já foi objecto de algum tipo de divulgação ao público.

     

  4. Que tipo de produtos e de design estão vedados a registo?

    Não são passíveis de protecção os programas de computador, os produtos ditados exclusivamente pela sua função técnica, os produtos de interconexões, o design contrário à ordem pública, ou aos bons costumes e o design que não apresente novidade e carácter singular.

  5. Que documentos são necessários para se proceder ao registo de um desenho ou modelo?

    Pode efectuar o pedido directamente online no site do INPI, beneficiando de uma redução de taxas em cerca de 50% no valor das taxas a pagar.

    Para um pedido de registo de desenho ou modelo via papel necessita de:

    • Preencher os formulários DesMod1 e, sendo caso disso, a folha de continuação DesMod2 – continuação do formulário, a utilizar se o espaço a preencher for insuficiente e se pretender mencionar uma divulgação ao público do seu desenho ou modelo, ocorrida nos últimos 12 meses.

    Os formulários devem ser preenchidos em computador ou, na sua impossibilidade, dactilografados ou manuscritos em letra maiúscula.


    O formulário DesMod1 deverá conter nas duas vias a(s) assinatura(s) do(s) requerente(s).


    Caso o requerente seja uma pessoa colectiva deverá apresentar qualquer documento que ateste os poderes para vincular a entidade em questão (nomeadamente fotocópia do pacto social).

    No caso de o requerente se fazer representar por advogado, solicitador ou outro representante é necessário, ainda, anexar procuração.

    • Juntar, se o considerar necessário, uma descrição do(s) desenho(s) ou modelo(s), com o máximo de 50 palavras;
    • Uma figura para publicação no Boletim da Propriedade Industrial (representada em papel formato A4, que não exceda as dimensões de 8X8, nem que seja inferior a 3 cm em, pelo menos, uma dessas dimensões. A figura a publicar deverá ser de boa qualidade técnica e profissional, executada de forma rigorosa e clara por meio de instrumentos de desenho ou por meios electrónicos);
    • Representações gráficas ou fotográficas do(s) desenho(s) ou modelo(s), até a um máximo de sete vistas por objecto.
  6. O que é um pedido múltiplo de Desenho ou Modelo? Como apresentá-lo?

    É um pedido que poderá conter de dois até cem objectos/desenhos, desde que todos eles pertençam à mesma classe da Classificação Internacional de Locarno.

    O pedido múltiplo pode ser efectuado directamente online no site do INPI, beneficiando de uma redução de taxas em cerca de 50%.


    Se pretender apresentar em papel, deverá preencher formulário próprio (DesMod1) e, se necessário, o formulário DesMod2, como folha de continuação, que deve(m) ser acompanhado(s):

    • Opcionalmente, de uma descrição de cada desenho ou modelo incluído no pedido, com o máximo de 50 palavras por produto;
    • Desenhos ou fotografias de cada desenho/objecto incluído no pedido. Estas deverão ser ordenadas numérica e sequencialmente indicando o número total de objectos/desenhos que pretende proteger. Por exemplo, no caso de um pedido múltiplo com 3 objectos/desenhos, deverá numerar as figuras assim: Fig. 1.1..., Fig. 2.1... e Fig. 3.1...
    • Uma figura para publicação no Boletim da Propriedade Industrial, correspondendo à vista em perspectiva de cada desenho/objecto incluído no pedido de registo, representada em papel formato A4, que não exceda as dimensões de 8X8, nem que seja inferior a 3 cm em, pelo menos, uma dessas dimensões. A figura a publicar deverá ser de boa qualidade técnica e profissional, executada de forma rigorosa e clara por meio de instrumentos de desenho ou por meios electrónicos.


    Fonte: INPI

  7. Quanto tempo demora registar um desenho ou modelo?

    O registo de um desenho ou modelo não é um acto automático.


    Apresentado o pedido, o mesmo é submetido a exame formal e a exame às limitações quanto ao objecto. Depois disso é publicado online no Boletim da Propriedade Industrial. No acto do pedido, o requerente pode solicitar o adiamento desta publicação até um prazo máximo de 30 meses.


    Após a publicação do pedido tem inicio um período de dois meses para oposição de quem se sentir prejudicado com a eventual concessão do registo.

     

    Se for apresentada reclamação, o INPI examina o processo quanto aos fundamentos de recusa invocados na reclamação, sendo depois proferido um despacho de concessão, de recusa, ou de concessão parcial, consoante os casos.

    No caso de não ter sido apresentada reclamação o processo é concedido total ou parcialmente.


    Atenção! O INPI só realiza exame quanto aos requisitos de novidade e carácter singular quando invocados por terceiros em reclamação.

    Caso se trate de um pedido sem exame, decorrido o prazo de oposição sem que tenha sido apresentada reclamação e não tendo sido requerido exame por um terceiro, o processo é concedido provisoriamente.


    Fonte: INPI

  8. Quanto custa o registo de um desenho ou modelo?

    Deve ser consultada a tabela de taxas disponível no site do INPI.

  9. Por quanto tempo é válido o registo de um desenho ou modelo?
    A duração do registo é de cinco anos a contar da data do pedido, podendo ser renovada, por períodos iguais, até ao limite de 25 anos.

    Fonte: INPI
  10. Como posso efectuar o averbamento de uma transmissão de um desenho ou modelo?
    Se pretender transmitir o seu direito (em fase de pedido ou já de concessão), deve celebrar um contrato que expressamente indique essa intenção e que claramente identifique o processo em causa.

    Este documento, ou fotocópia autenticada, deverá ser apresentado no INPI, para efeitos de averbamento, acompanhado do respectivo formulário e pagamento da taxa de transmissão.

    Fonte: INPI
  11. Criei um novo produto e pretendo saber se existe algo igual ou semelhante registado como desenho ou modelo. Que devo fazer?

    Poderá solicitar ao INPI que seja feita uma pesquisa ao desenho ou modelo. Para tal, deverá enviar desenhos ou fotografias da criação, sob várias perspectivas, acompanhados do formulário PSI, bem como pagar a taxa de pesquisa.

    Pode ainda efectuar uma pesquisa gratuita na base de dados do INPI, acedendo a Pesquisas Online e seleccionando ptDesign online.


    Fonte: INPI
  12. Estão a copiar o meu registo de desenho ou modelo. Que fazer?

    O local indicado para a formalização de uma queixa é a ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. Pode também dirigir-se à Brigada Fiscal da Guarda Nacional Republicana ou, directamente, ao Ministério Público.


    Para além dos tribunais judiciais, o centro de arbitragem ARBITRARE coloca à disposição dos interessados um tribunal arbitral com competência para dirimir litígios civis decorrentes da violação de direitos de propriedade industrial. Para mais informações sobre o modo de funcionamento e as vantagens do tribunal arbitral, consulte o ARBITRARE.


    Fonte: INPI