O registo de um desenho ou modelo não é um acto automático.
Apresentado o pedido, o mesmo é submetido a exame formal e a exame às limitações quanto ao objecto. Depois disso é publicado online no Boletim da Propriedade Industrial. No acto do pedido, o requerente pode solicitar o adiamento desta publicação até um prazo máximo de 30 meses.
Após a publicação do pedido tem inicio um período de dois meses para oposição de quem se sentir prejudicado com a eventual concessão do registo.
Se for apresentada reclamação, o INPI examina o processo quanto aos fundamentos de recusa invocados na reclamação, sendo depois proferido um despacho de concessão, de recusa, ou de concessão parcial, consoante os casos.
No caso de não ter sido apresentada reclamação o processo é concedido total ou parcialmente.
Atenção! O INPI só realiza exame quanto aos requisitos de novidade e carácter singular quando invocados por terceiros em reclamação.
Caso se trate de um pedido sem exame, decorrido o prazo de oposição sem que tenha sido apresentada reclamação e não tendo sido requerido exame por um terceiro, o processo é concedido provisoriamente.
Fonte: INPI