As sociedades em comandita são de responsabilidade mista, uma vez que reúnem sócios cuja responsabilidade é limitada, que contribuem com o capital, e sócios de responsabilidade ilimitada e solidária entre si, que contribuem com bens ou serviços e assumem a gestão e a direcção efectiva da sociedade. Os comanditários e comanditados, respectivamente.
Estas empresas devem adoptar uma firma composta pelo nome (completo ou abreviado) ou a firma de pelo menos um dos sócios de responsabilidade ilimitada. É obrigatório o aditamento "em Comandita" ou "& Comandita", para as sociedades em comandita simples e o aditamento obrigatório "em Comandita por Acções" ou "& Comandita por Acções", para as sociedades em comandita por acções.
Fonte: Portal da Empresa