A administração tributária pode comprovar nas instalações dos sujeitos passivos, bem como nas de outras entidades que prestem serviços de facturação electrónica, a conformidade do sistema utilizado com os requisitos legalmente exigidos.
As acções de fiscalização podem ser efectuadas da seguinte forma:
Acesso directo ao sistema informático de apoio à facturação para consulta dos dados com relevância fiscal, através da utilização de hardware e software próprio, do sujeito passivo ou de entidade terceira;
Solicitação da entrega dos dados relevantes em formato legível pela administração tributária;
O acesso à informação deve ser facultado designadamente através de:
Funções ou programas para acesso controlado à informação arquivada, independentemente dos sistemas informáticos e respectivas versões em uso no momento do arquivo;
Funções ou programas permitindo a exportação de cópias exactas da informação arquivada para suportes ou equipamentos correntes no mercado;
Documentação, apresentada sob forma legível, que permita a interpretação da informação arquivada.
Fonte: UMIC