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Inscrições Online


  1. Que documentos devo enviar?
    Consulte os documentos mais frequentes para cada tipo de entidade nas perguntas frequentes do site do Instituto dos Registos e do Notariado.
  2. Qual o custo associado a cada pedido de inscrição online?
    • O custo emolumentar devido dos actos e factos sujeitos a inscrição é de € 20,00;
    • O custo emolumentar devido pela identificação, alteração ou cancelamento de uma entidade estrangeira é de € 50,00.
  3. Depois de efectuada a inscrição, vou ter acesso a algum comprovativo?
    O comprovativo do pedido, juntamente com o talão emitido pela confirmação do pagamento, faz prova de pagamento. Além desta prova, o requerente terá direito, no caso de inscrições de constituição de entidade, a um cartão electrónico de pessoa colectiva.

    No caso da identificação ou de alteração de entidades estrangeiras, recebe pelo correio a respectiva certidão, contendo o número de identificação, firma, nacionalidade e a menção do acto isolado ou actividade a praticar em Portugal por período inferior a um ano.
  4. Depois de submeter os documentos ainda preciso de enviar os originais para o RNPC?
    A submissão de documentos por via electrónica substitui a necessidade de enviar por correio documentos em formato papel.
  5. Que tipo de actos posso pedir?
    Pode pedir os seguintes actos sujeitos a inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas:
    • Constituição;
    • Alteração;
    • Dissolução;
    • Cessação de actividade;
    • Extinção.

    Em relação a entidades estrangeiras também é possível pedir online a sua identificação, alteração ou cancelamento.

    Não é possível pedir online actos de fusão, de cisão e de transformação.

  6. Qual o prazo para pagamento?
    O prazo para pagamento é de 48 horas após efectuar o pedido. Se o pagamento for efectuado fora do prazo o pedido é cancelado.
  7. Quais as modalidades de pagamento disponíveis?
    O pagamento pode ser efectuado por Multibanco e e-Banking.
  8. Como recebo o cartão de pessoa colectiva?
    Após a inscrição de constituição de entidade, recebe um e-mail com o código de acesso ao cartão electrónico.

    Caso pretenda obter o cartão da empresa ou de pessoa colectiva em suporte físico, poderá pedi-lo:
    • Através da Internet, nos sites da Empresa Online e do Instituto dos Registos e do Notariado;
    • Presencialmente no RNPC, nas conservatórias do Registo Comercial, nos postos de atendimento Registos e nos balcões de atendimento do Registo Comercial presentes nas Lojas da Empresa.
  9. Sobre que tipo de entidades posso fazer pedidos online?

    Pode fazer pedidos online sobre os seguintes tipos de entidades não sujeitas a registo comercial:

    • Pessoas colectivas de Direito Público;
    • Organismos da Administração Pública;
    •  Associações de Direito Público;
    • Associações de Direito Privado;
    • Fundações de Direito Público;
    • Fundações de Direito Privado;
    • Sociedades civis;
    • Pessoas colectivas religiosas não previstas no Decreto-Lei n.º 134/2003, de 28 de Junho;
    • Entidades equiparadas estrangeiras – Identificação;
    • Representações permanentes de entidades não sujeitas a registo comercial;
    • Empresários em nome individual que utilizem firma diferente do seu próprio nome completo ou abreviado;
    • Entidades equiparadas a pessoa colectiva, designadamente:

                    - Áreas urbanas de géneses ilegais (AUGI);
                    - Baldios – Assembleias de compartes ou conselhos directivos;

                    - Clubes de praticantes;

                    - Comissões de festas;

                    - Comissões de moradores;

                    - Comissão de trabalhadores;

                    - Condomínios de prédios em regime de propriedade horizontal;

                    - Consulados;

                    - Embaixadas;

                    - Juntas de agricultores.


    Não é possível pedir inscrições online sobre:

    • Pessoas colectivas internacionais;
    • Sociedades civis estrangeiras;
    • Sociedades irregulares;
    • Representações de pessoas colectivas internacionais;
    • Pessoas colectivas religiosas previstas no âmbito do Decreto-Lei n.º 134/2003, de 28 de Junho;
    • Todas as pessoas colectivas sujeitas a registo comercial.
  10. Se a inscrição for recusada devolvem-me o valor do emolumento pago?
    O emolumento pago é devolvido, decorrido o prazo de 30 dias para impugnar a decisão de recusa da inscrição ou identificação. A devolução pode ocorrer de imediato, mediante o envio de declaração em que se prescinda do direito de interposição de recurso de tal decisão.
  11. Posso solicitar urgência num pedido de inscrição online?
    Não, a Lei não contempla essa possibilidade.
  12. Caso existam inconformidades no processo, o que sucede?
    No caso de serem detectadas inconformidades no pedido de inscrição online, o utilizador será notificado por e-mail e possui o prazo de cinco dias úteis para proceder às respectivas correcções sob pena de a inscrição ou identificação ser recusada.

    Os documentos ou esclarecimentos pedidos devem ser enviados pelo requerente da inscrição online para o endereço de correio electrónico rnpc.inscricoesonline@dgrn.mj.pt não se encontrando ainda disponível a funcionalidade de suprir deficiências através do Portal da Empresa.
  13. Quem pode pedir inscrições online?
    Apenas advogados, solicitadores e notários detentores de certificado digital e ainda cidadãos detentores de Cartão de Cidadão.
  14. Que cuidados devo ter na digitalização dos documentos?

    Para efectuar com sucesso este procedimento deverá ter em atenção os seguintes passos:

    • Verifique se o original se encontra legível e apresenta um bom contraste. Caso o original esteja esbatido, ajuste os parâmetros de impressão (escolha o que resulta numa maior qualidade);
    • Verifique também se a impressora necessita de substituir os consumíveis (tinteiros ou tonner);
    • Use tinta preta ou muito escura para assinar os documentos a digitalizar e verifique se se encontra legível após a digitalização;
    • No programa de digitalização escolha as opções correspondentes a uma qualidade de 100 dpi ou 200 dpi (dots per inch ou pontos por polegada);
    • No software de digitalização escolha um tipo de digitalização correspondente a “preto e branco” ou “níveis de cinzento” – não é conveniente a digitalização a cores;
      Nota: alguns programas referem-se a este tipo de digitalização como “texto” ou “line-art”.
    • As páginas dos documentos devem ser digitalizadas num só documento. Consulte as opções do seu programa de digitalização para obter este resultado. Caso o software não suporte esta funcionalidade, envie as páginas digitalizadas em separado, indicando o número da página na respectiva descrição;
      Por exemplo: “ Escritura de constituição de associação – pág. 1 de 5”.
    • Verifique a qualidade do documento digitalizado. Comprove que o mesmo se encontra legível antes do seu envio para o Portal da Empresa.

    Nota: As instruções específicas do processo de digitalização dependem do digitalizador (scanner) e do programa utilizados, razão pela qual deverá ler o manual de instruções que acompanha o seu equipamento específico.

  15. Em que actos devo indicar o representante para efeitos tributários?
    A identificação do representante para efeitos tributários é obrigatória para a identificação de entidades estrangeiras com sede em país fora da União Europeia que pretendam praticar um acto isolado ou exercer actividade em Portugal por período inferior a um ano.

    A identificação do representante para efeitos tributários é sempre obrigatória em todos os pedidos de extinção, cancelamento ou cessação de actividade de pessoa colectiva ou entidade equiparada.
  16. Qual o prazo que o RNPC tem para efectuar a inscrição?
    Não existindo inconformidades no pedido, o RNPC procede à inscrição no prazo fixado na Lei (10 dias). Em regra, os pedidos são realizados no prazo de três a quatro dias úteis.
  17. Após a submissão de pedido online, tenho acesso a algum comprovativo?
    Após a submissão do pedido, receberá um e-mail contendo a indicação do pedido, respectivo número e data do pedido e os dados para pagamento.