Menu de apoio, seleccione para saltar este menu
Menu principal, seleccione para saltar este menu
Zona central, seleccione para saltar esta zona Imagem Auxiliar

Sobre as PME


  1. Qual é a definição nacional de Pequena e Média Empresa (PME)?

    De acordo com a definição nacional (Despachos Normativos nº 52/87, nº 38/88 e Aviso constante do DR nº 102/93, Série III), são PME as empresas que, cumulativamente, preencham os seguintes requisitos:

    • Empreguem até 500 trabalhadores (600, no caso de trabalho por turnos regulares);
    • Não ultrapassem 11.971.149 euros de vendas anuais;
    • E não possuam nem sejam possuídas em mais de 50% por outra empresa que ultrapasse qualquer dos limites definidos nos pontos anteriores.

    De notar que nesta definição são apenas apresentados critérios de classificação de pequenas e médias empresas, não se distinguindo, de entre estas, micro, pequenas e médias empresas.


    Contudo, apesar de ser esta a definição em vigor em Portugal, a verdade é que, na prática, na maioria das situações, e designadamente para efeitos de atribuição de incentivos no âmbito do POE, estão a ser considerados os critérios constantes da “definição europeia” (Recomendação da Comissão (2003/361/CE, de 6 de Maio), por motivos que se prendem com a necessidade de harmonização de conceitos no seio da União Europeia.

    Fonte: IAPMEI

  2. Qual a definição europeia de Micro, Pequena e Média Empresa (PME)?

    Entende-se por Micro, Pequena e Média Empresa (PME), segundo a Recomendação da Comissão 2003/361/CE, de 6 de Maio de 2003, aquela que:


    Categoria N.º Trabalhadores Volume de Negócios Balanço Total Média Empresa < 250 < = 50 Milhões de euros < = 43 Milhões de euros Pequena Empresa < 50 < = 10 Milhões de euros < = 10 Milhões de euros Microempresa < 10 < = 2 Milhões de euros < = 2 Milhões de euros

    Relativamente ao método de cálculo dos limiares:

    • Para uma empresa autónoma, os dados financeiros e relativos aos efectivos são baseados unicamente nas contas dessa empresa;
    • Para uma empresa que tenha empresas parceiras ou associadas, os dados financeiros e relativos aos efectivos são baseados nas contas e outros dados da empresa (ou das contas consolidadas quando existam). A estes dados devem agregar-se os dados das empresas parceiras – numa base proporcional à percentagem de participação no capital (ou à percentagem de direitos de voto, se esta for superior) – e 100% dos dados das empresas associadas.

    A aplicação desta definição é vinculativa em matéria de aplicação dos fundos estruturais europeus e dos programas comunitários, em especial a todas as candidaturas no âmbito do PRIME entradas a partir de 1 de Janeiro de 2005 e ao 6.º Programa-Quadro de Investigação.

    A Comissão Europeia recomenda aos Estados-Membros, ao BEI (Banco Europeu de Investimento) e ao FEI (Fundo Europeu de Investimento) que apliquem uma definição comum de Micro, Pequenas e Médias Empresas. No entanto, os Estados-Membros e as duas instituições financeiras não são obrigados a respeitar esta definição.

    Fonte: IAPMEI