O prazo previsto na Lei é de 10 dias, mas, em regra, os certificados são emitidos entre três a cinco dias úteis.
Também é possível obter a aprovação de uma firma de forma exclusivamente automática. Esta funcionalidade só pode ser usada na aprovação de firmas-nome (constituídas por dois ou mais nomes que necessariamente têm de corresponder aos nomes do(s) sócio(s), pessoa(s) singular(es) identificado(s) e para efeitos de constituição de sociedades por quotas, unipessoais por quotas e anónimas). Estes pedidos podem ser efectuados através da Internet, no Portal da Empresa ou no site do
IRN, podendo decorrer em simultâneo com a criação da empresa online.
Fonte: IRN