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Emprego e Formação Profissional


  1. Estou desempregado. Pretendo criar o meu próprio emprego. O IEFP tem apoios para a minha situação?

    O IEFP dispõe, com efeito, de um conjunto de apoios, técnicos, financeiros e até logísticos para desempregados que pretendam criar o seu próprio emprego ou empresa.

    Se for beneficiário de prestações de desemprego pode ainda candidatar-se a apoios específicos que lhe são proporcionados no âmbito do Programa de Estímulo à Oferta de Emprego.


    Para mais informações, bem como um aconselhamento mais personalizado, poderá deslocar-se ao Centro de Emprego da sua área de residência, onde uma equipa técnica multidisciplinar o acompanhará na construção e concretização de um projecto empresarial sólido e com hipótese de viabilidade, encaminhando-o para a solução que se revele mais adequada ao seu caso.

    Fonte: IEFP

  2. Sou jovem e nunca estive empregado. Gostaria de criar a minha própria empresa. O IEFP pode ajudar-me?

    O IEFP dispõe, com efeito, de um conjunto de apoios, técnicos, financeiros e até logísticos para os jovens à procura do primeiro emprego que pretendam criar o seu próprio emprego ou empresa.


    Para mais informações, bem como um aconselhamento mais personalizado, poderá deslocar-se ao Centro de Emprego da sua área de residência, onde uma equipa técnica multidisciplinar o acompanhará na construção e concretização de um projecto empresarial sólido e com hipótese de viabilidade.

    Fonte: IEFP

  3. Sou beneficiário do subsídio de desemprego, mas gostaria de abrir o meu próprio negócio. O IEFP tem algum apoio específico para a minha situação?

    No âmbito do Programa de Estímulo à Oferta de Emprego, o IEFP pode proporcionar apoios específicos a projectos de criação de emprego promovidos por beneficiários de prestações de desemprego.


    Para mais informações, bem como um aconselhamento mais personalizado, contacte o Centro de Emprego da sua área de residência, onde encontrará apoio especializado na construção e concretização de um projecto empresarial sólido e com hipótese de viabilidade e o encaminhamento para a solução mais adequada ao seu caso.

    Fonte: IEFP

  4. Pretendo constituir uma Empresa de Trabalho Temporário (ETT). Como devo proceder?

    1.º Passo: Constituição da empresa nos termos legais (sociedades comerciais ou empresários em nome individual)


    De acordo com o regime jurídico do trabalho temporário (Decreto-Lei nº 358/89, de 17 de Outubro, com a redacção dada pela Lei nº 146/99, de 1 de Setembro), são requisitos essenciais, nesta fase, que:

    • o certificado de admissibilidade da firma, a requerer junto do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC), mencione obrigatoriamente a expressão "empresa de trabalho temporário";
    • o objecto social da empresa, caso se trate de sociedade comercial (por quotas, unipessoal ou anónima), ou o ramo de actividade do empresário em nome individual, traduza de forma inequívoca que se trata de "cedência temporária de trabalhadores para utilização de terceiros utilizadores";
    • No cartão de identificação de pessoa colectiva, conste o código de CAE 74500.


    2.º Passo: Processo de autorização a conceder através do IEFP


    O pedido de autorização é apresentado no Centro de Emprego da área da sede da empresa, que faculta ao requerente as minutas do requerimento e demais declarações a apresentar, bem como a indicação de outros documentos necessários à instrução do processo. Estas minutas podem também ser obtidas no portal do IEFP.


    As Empresas de Trabalho Temporário regularmente constituídas só podem iniciar a sua actividade depois de obterem a autorização e o respectivo Alvará.

    Fonte: IEFP

  5. Que requisitos devo preencher, em termos de capacidade técnica, para exercer funções como Director Técnico de uma Empresa de Trabalho Temporário?

    A capacidade técnica das Empresas de Trabalho Temporário traduz-se na existência de um Director Técnico que possua habilitações profissionais adequadas e experiência de gestão de recursos humanos e de suporte administrativo e organizacional necessário à gestão. Os documentos que comprovam a capacidade técnica são o curriculum vitae do Director Técnico e o respectivo certificado de registo criminal.


    Estes documentos podem ser apresentados com o requerimento ou em fase posterior, num prazo de 30 dias depois de concedida a autorização. Caso não sejam apresentados com o requerimento, são substituídos por uma declaração sob compromisso de honra em como a empresa cumprirá este requisito nos 30 dias posteriores à concessão da autorização.

    Fonte: IEFP

  6. Para poder funcionar, a minha Empresa de Trabalho Temporário tem de constituir uma caução a favor do IEFP. Para que serve essa caução e qual o seu valor?

    As Empresas de Trabalho Temporário constituem obrigatoriamente uma caução a favor do IEFP, que se destina a garantir a sua responsabilidade pelo pagamento das remunerações e demais encargos com os trabalhadores temporários. A caução pode ser prestada por depósito, garantia bancária ou contrato de seguro, e o seu valor corresponde a:


    200 x remuneração mínima mensal garantida mais elevada x taxa contributiva global (34,75%),

    devendo ser anualmente actualizada até 31 de Janeiro, ou até 30 dias após a publicação do diploma de revisão da remuneração mínima mensal garantida.

    O montante da caução para o ano de 2006 é de € 104.000,05.

    Fonte: IEFP