Afixação de Preços
A afixação de preços de venda a retalho de todos os géneros alimentares, não alimentares e de serviços é obrigatória. A forma, obrigatoriedade de indicação de preços dos bens e serviços colocados à disposição do consumidor no mercado é regulada pelo Decreto-Lei n.º138/90, de 26 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º162/99, de 13 de Maio.
Nos termos do diploma referido “os bens expostos em montras ou vitrinas, visíveis pelo público do exterior do estabelecimento devem ser objecto de uma marcação complementar, quando as respectivas etiquetas não sejam perfeitamente visíveis”.
[Fonte: Portal da Empresa com Direcção-Geral do Consumidor e Autoridade de Segurança Alimentar e Económica]
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