Extinção de Sociedades na Hora
A chamada modalidade de “dissolução e liquidação na hora” permite a extinção e liquidação imediata de empresas, num atendimento presencial único, a partir de uma Conservatória do Registo Comercial ou das Lojas da Empresa (excepto nas Lojas da Empresa de Lisboa e Leiria), quando determinados pressupostos se verifiquem.
Actualmente, o processo de “dissolução na hora” só está disponível para sociedades ou cooperativas que não tenham activo ou passivo por liquidar. Além disso, exige-se igualmente a decisão, por unanimidade, de todos os membros da entidade quanto à extinção da mesma.
[Fonte: Portal da Empresa]
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