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Criação da Empresa Online


4-Validação do Pacto Social

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Após a introdução da informação relativa à Empresa e Participantes, o Apresentante procede à validação do Pacto Social, sendo este disponibilizado ao(s) sócio(s).

Para o efeito de pactos pré-elaborados, a aplicação permite a visualização do documento para que os sócios possam indicar erros ou inconformidades resultantes da inserção de dados e notificar o Apresentante para os corrigir. Esta operação é totalmente efectuada num Fórum privado, cujo acesso está condicionado aos sócios que tenham fornecido o seu endereço de e-mail por altura da identificação só dos Participantes (ver 2.º Passo).

Nos casos em que o pacto social é elaborado pelo interessado, o Apresentante deve efectuar o upload do pacto social finalizado de forma a disponibilizar o mesmo, aos sócios, no Fórum privado.

Posteriormente, mediante a recepção de uma notificação por parte dos sócios, o Apresentante pode proceder às alterações necessárias acedendo ao processo por meio do Dossier Electrónico da Empresa Área do Portal da Empresa onde o Apresentante poderá guardar, acompanhar e validar toda a informação relativa ao processo de criação da empresa, bem como iniciar outros serviços.

Concluído o Pacto Social, o NISS da sociedade a constituir é gerado automaticamente pela aplicação.

Ver Modelos de Pacto Social: Sociedade Anónima 06 II (SA 06 II),Sociedade Anónima 08, Sociedade Unipessoal por Quotas1 06 II (SUQ1 06 II), Sociedade por Quotas1 06 II (SQ1 06 II), Sociedade por Quotas2 06 II (SQ2 06 II).

Veja as diferenças entre os Modelos 1/2006 e 2/2006 para as Sociedades por Quotas.

Veja as diferenças entre os Modelos 1/2006 e 1/2008 para as Sociedades Anónimas.

 

 

[Fonte: Portal da Empresa com Registo Nacional de Pessoas Colectivas ]
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