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Criação da Empresa Online


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O regime jurídico da Empresa Online permite a constituição, por via electrónica, de sociedades comerciais e civis sob forma comercial, do tipo por quotas, unipessoal por quotas e anónimas.

Exceptuam-se as sociedades cujo capital seja realizado com recurso a entradas em espécie em que, para a transmissão dos bens com que os sócios entram para a sociedade, seja exigida forma mais solene do que a forma escrita. Exceptuam-se também as sociedades anónimas europeias.

O acesso ao serviço de criação da Empresa Online faz-se através do Portal da Empresa e obriga à utilização de um computador com ligação à Internet e ao recurso à certificação digital. O Cartão de Cidadão vem permitir o acesso a este serviço através dos certificados digitais incorporados no chip.

No primeiro momento o Apresentante O TOC será atribuido com base na indicação do Distrito, Concelho e Código Postal. O valor máximo a ser cobrado pelo TOC, para preenchimento e entrega da declaração de início de actividade é de € 0,50 acrescentando o IVA à taxa legal em vigor tem de proceder à sua autenticação no Portal da Empresa, recorrendo ao seu Certificado Digital . Nas situações em que o utilizador se autentica pela primeira vez visualiza a informação disponibilizada pelo Certificado Digital (nome, e-mail, morada e NIF), sendo possível actualizar a informação de contacto (morada ou endereço electrónico).

Adicionalmente, o utilizador poderá introduzir o seu número de telemóvel, para envio posterior de SMS ou para futuros contactos que se julguem necessários.

 

[Fonte: Portal da Empresa com Registo Nacional de Pessoas Colectivas ]
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