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Pactos Sociais

Sociedades Anónimas - Diferenças entre os Modelos SA 1/2006 e SA 1/2008

Pacto Sociedade Anónima 1/2006 
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O pacto 1/2006 , mais simples, procura responder às sociedades que pretendam que o contrato de sociedade regulamente o mínimo possível. Dessa forma, traduz apenas os seguintes elementos:

  • Firma
  • Sede
  • Objecto
  • Capital
  • Natureza das acções como nominativas ou ao portador
  • Administrador Único
  • Fiscal Único
  • Regras sobre a realização das Assembleias Gerais


Pacto Sociedade Anónima 1/2008 ver pacto

O pacto 1/2008 visa abranger as sociedades que, por razões várias, pretendam uma regulamentação mais detalhada do contrato de sociedade, desde o seu início, bem como uma estrutura de Administração e Fiscalização colegial, permitindo assim a constituição de sociedades com capital superior a 200.000,00€. Assim, para além das cláusulas que constam do Modelo 1/2006 prevê:

1. A natureza das acções como nominativas, e a possibilidade destas serem representadas por títulos e de poderem ser convertidas em acções ao portador, mediante prévia deliberação da Assembleia Geral, bem como a possibilidade das acções emitidas pela sociedade poderem revestir a forma meramente escritural;

2. Prevê a possibilidade de optar pelo período de duração dos mandatos dos órgãos sociais, diferente do supletivo, desde que dentro das limitações legais;

3. Prevê a composição e modo de funcionamento dos conselhos de Administração e Fiscal;

4. Prevê a forma de obrigar a sociedade;

5. Prevê que os lucros anuais, deduzidos do montante destinado à reserva legal, tenham a aplicação que a Assembleia Geral determinar, permitindo que a sua distribuição possa ser inferior a 50% dos lucros distribuíveis, com vista ao robustecimento da autonomia financeira da sociedade.


Sociedades por Quotas

Pacto Sociedade por Quotas1/2006 (SQ1/2006) ver pacto


O pacto SQ1/2006 , mais simples, procura responder às sociedades que pretendam que o contrato de sociedade regulamente o mínimo possível. Dessa forma, traduz apenas os seguintes elementos essenciais do contrato:

  • Firma
  • Sede
  • Objecto
  • Capital
  • Gerência
  • Forma de obrigar
  • Representação dos sócios nas Assembleias Gerais


Pacto Sociedade por Quotas2/2006 (SQ2/2006) ver pacto

O pacto SQ2/2006 visa abranger as sociedades que, por razões várias, pretendam uma regulamentação mais detalhada do contrato de sociedade, desde o seu início. Assim, para além das cláusulas que constam do Modelo SQ1/2006 prevê:

1. A possibilidade de poderem ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao dobro do capital social. As prestações suplementares têm de ser sempre efectuadas em dinheiro e representam para os sócios uma obrigação estabelecendo entre a sociedade e o sócio uma relação de crédito -débito. Por esse motivo, não podem os pais em representação de filho menor, e sem autorização do Tribunal, constituir sociedade com esta Cláusula.

2. Prevê expressamente a necessidade de consentimento prévio da sociedade para a cessão de quotas a estranhos, bem como o direito de preferência a favor da sociedade e dos sócios sucessivamente nas cessões onerosas de quotas.

3. Prevê os casos em que é possível deliberar a amortização de quotas que tem por efeito a extinção da quota e estabelece ainda o destino da quota amortizada.


Outros Pactos : Sociedade Unipessoal por Quotas 1 06 II (SUQ1/2006)