O regime jurídico da Empresa
On-line permite a constituição, por via electrónica, de sociedades por quotas, unipessoais por quotas e anónimas. Também permite a criação da empresa com o pedido de aprovação de firma e com a firma aprovada automaticamente.
Não se podem constituir pela Empresa On-Line as sociedades cujo capital seja realizado com recurso a entradas em espécie em que, para a transmissão dos bens com que os sócios entram na sociedade, seja exigida forma mais solene do que a forma escrita. Para além destas, exceptuam-se também as sociedades anónimas europeias.
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