Ao comprar um espaço comercial o empreendedor está a comprometer uma fatia considerável de capital. Contudo, assegura uma forma de poupança para a sua actividade económica e uma maior liberdade para proceder a alterações e obras no espaço em causa.
Por outro lado, a opção do arrendamento, além de implicar um menor esforço financeiro, permite ao empreendedor uma maior liberdade de movimentos. Ou seja, facilita o processo de mudança de localização caso seja necessário.
O arrendamento comercial em qualquer negócio, mesmo trabalhando por conta própria, é obrigado a seguir as regras estabelecidas pelo Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que resulta da aprovação da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro.
O NRAU permite que as partes tenham uma grande liberdade na celebração de contratos de arrendamento não habitacional. Neste sentido, o proprietário e o empreendedor podem estabelecer livremente no contrato as regras relativas à duração, denúncia e oposição à renovação.
Se as partes nada disserem no contrato, este considera-se celebrado com prazo certo, pelo período de dez anos, não podendo o arrendatário denunciá-lo com antecedência inferior a um ano.