As cooperativas são pessoas colectivas autónomas sem fins lucrativos, de livre constituição, com capital e composição variável, que visam a satisfação das necessidades e aspirações económicas, sociais ou culturais dos seus membros e têm as seguintes características:
- Têm como objectivo conseguir a satisfação do interesse dos seus associados, em obter determinados bens a preços inferiores aos do mercado, ou vender os seus produtos eliminando os intermediários do mercado;
- O número de membros é variável e ilimitado, mas não pode ser inferior a cinco, caso se trate de uma cooperativa de primeiro grau, nem inferior a dois, caso se trate de uma cooperativa de grau superior (cooperativas que se filiam sob a forma de uniões, federações e confederações);
- A responsabilidade dos membros das cooperativas é limitada ao montante do capital subscrito pelo cooperador;
- Os estatutos da cooperativa podem determinar que a responsabilidade dos cooperadores seja ilimitada, ou limitada em relação a uns e ilimitada quanto aos outros.
A entidade responsável pelo sector cooperativo em Portugal é a Cooperativa António Sérgio para a Economia Social, que fornece toda a informação necessária sobre as cooperativas.
As cooperativas podem ser criadas no serviço Associação na Hora, nos casos em que não existam entradas de bens imóveis e que o modelo de estatutos adoptado seja aprovado pelo Instituto dos Registos e do Notariado e através do método tradicional.