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Sociedade em Nome Colectivo

A empresa criada com o estatuto jurídico de Sociedade em Nome Colectivo tem as seguintes características:

  • Não exige um montante mínimo obrigatório para o capital social, visto que os sócios respondem ilimitadamente pelas obrigações sociais da empresa;
  • A firma pode ser composta pelo nome, completo ou abreviado, o apelido ou a firma de todos, alguns ou, pelo menos, de um dos sócios, seguido do aditamento obrigatório por extenso "e Companhia", abreviado e "Cia" ou qualquer outro que indicie a existência de mais sócios, nomeadamente "e Irmãos";
  • É uma sociedade de responsabilidade ilimitada em que os sócios respondem ilimitada e subsidiariamente em relação à sociedade e solidariamente entre si.

 

A criação destas sociedades é possível através do método tradicional.

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