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Sociedade em Comandita

A forma jurídica Sociedade em Comandita tem as seguintes características:

  • Existem dois tipos de sócios, os sócios comanditários e comanditados;
  • Os sócios comanditários têm responsabilidade limitada, ou seja, respondem apenas pela sua entrada de capital;
  • Os sócios comanditados, por outro lado, têm responsabilidade ilimitada. Ou seja, respondem pelas dívidas da sociedade, ilimitada e solidariamente entre si, nos mesmos termos que os sócios da sociedade em nome colectivo;
    A firma da sociedade é formada pelo nome de um dos sócios, no mínimo, e pelo aditamento “Em Comandita” ou “Comandita por Acções”.

 

A criação deste género de sociedades é possível através do método tradicional.

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