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Sociedades

De acordo com a legislação nacional, existem diferentes tipos de sociedade que podem ser descritos sucintamente:

  • Sociedade Unipessoal por Quotas - A direcção e a responsabilidade são assumidas por uma só pessoa, o titular da totalidade do capital social, que corresponde a um montante mínimo de € 5.000. Em caso de dívida, os credores recebem apenas os bens que constituírem o património social. O nome da firma destas sociedades deve ser formado pela expressão “Sociedade Unipessoal” ou pela palavra “Unipessoal” antes da palavra “Limitada” ou da abreviatura “Lda.”.
  • Sociedade em Nome Colectivo - Os sócios respondem de forma ilimitada e subsidiária perante a empresa e solidariamente entre si perante os credores. O número mínimo de sócios é dois, sendo que estas firmas devem conter pelo menos o nome de um dos sócios, com o aditamento, abreviado ou por extenso, de “Companhia” ou qualquer outra palavra ou expressão que indique a existência de outros sócios.
  • Sociedade por Quotas - O capital está dividido em quotas e não pode ser inferior a € 5.000. Em caso de dívida responde apenas o património social da empresa. Os sócios são solidariamente responsáveis por todas as entradas convencionais no contrato social e pagam uma quantia mínima de € 100 pela quota. A denominação destas empresas deve ser criada, com ou sem sigla, pelo nome de um ou mais sócios, sendo imprescindível que termine com a palavra “Limitada” ou a abreviatura “Lda.”.
  • Sociedade Anónima - O capital está divido por acções, sendo equivalente a € 50.000, e as dívidas são pagas pelos bens sociais. Os sócios têm a sua responsabilidade limitada ao valor das acções por si subscritas e, no mínimo, é preciso cinco sócios para formar uma “Sociedade Anónima”. A firma pode ser composta pelo nome de algum ou de todos os sócios, por uma denominação particular ou uma reunião dos dois, tendo de ser obrigatoriamente seguida do aditamento obrigatório “Sociedade Anónima”.
  • Sociedade em Comandita - Cada um dos sócios comanditários responde apenas pela sua entrada. Os sócios comanditados respondem pelas dívidas da sociedade nos mesmos termos que a “Sociedade em Nome Colectivo”. A firma da sociedade é formada pelo nome de um dos sócios, no mínimo, e pelo aditamento “Em Comandita” ou “Comandita por Acções”Existem dois tipos de Sociedades em Comandita: a Sociedade em Comandita Simples, que não tem representação do capital por acções e segue as normas das Sociedades em Nome Colectivo, e a Sociedade em Comandita por Acções, em que se aplicam as normas da Sociedade Anónima..
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Serviços Disponíveis


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  • Serviço Presencial Serviço presencial para consulta de informações sobre o serviço, horário e locais onde o pode realizar
  • Serviço Interactivo Download de formulário e posterior envio online
  • Serviço Online Todo o serviço pode ser realizado online