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Formas Jurídicas

Os aspectos jurídicos não são meras formalidades legais, uma vez que têm implicações para o empresário e para o negócio. Os negócios desenvolvidos por uma pessoa poderão ter a forma jurídica de “Empresário em Nome Individual”, “Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada” ou “Sociedade Unipessoal por Quotas”. Já os desenvolvidos por um conjunto de pessoas podem assumir-se como “Sociedade em Nome Colectivo”, “Sociedade por Quotas”, “Sociedade Anónima” “Sociedade em Comandita” ou “Cooperativa”.

As Lojas da Empresa são serviços de atendimento e de prestação de informações aos utentes que facilitam os processos de constituição, alteração ou extinção de empresas e actos afins, com competência para constituir os seguintes tipos de sociedades comerciais: “Sociedades por Quotas”, “Sociedades Unipessoais por Quotas”, “Sociedades Anónimas”, “Sociedades em Comandita” e “Sociedades em Nome Colectivo”.
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