As actividades empresariais necessitam de licenças, alvarás, averbamentos, certidões ou registos para assegurar o cumprimento de regras, prestação de serviços ou comercialização de produtos, nomeadamente no que diz respeito às condições das instalações ou aos conhecimentos dos profissionais envolvidos.
Os estabelecimentos industriais, por exemplo, devem fazer o registo de Cadastro na Delegação Regional de Economia da sua área da localização, através de impresso específico, até 30 dias após o início de laboração. Existem igualmente muitas actividades comerciais
que precisam de licenças especiais para iniciarem o negócio.
Neste momento já é possível consultar, através do serviço Empresa Online, o Balcão Único e o Catálogo de Certidões.
Através da plataforma do Regime de Exercício da Actividade Industrial (REAI) já é possível efectuar, online ou presencialmente, a simulação e a posterior concretização de um pedido de licenciamento industrial.