Descrição:
Em face de uma operação de concentração de empresas de notificação obrigatória, nos termos da Lei, a Autoridade da Concorrência, avaliando o impacto de tal operação do ponto de vista da concorrência no mercado, pode proceder às respectivas aprovação ou rejeição.
Quem pode requerer?
Empresas.
Onde posso requerer?
- Através da Internet
;- Presencialmente:
- Av. de Berna n.º 19 - 1050-037 LISBOA.
Quando posso requerer?
Em qualquer altura em que se realize a operação;
Sete dias úteis após a conclusão do acordo;
Até à data da publicação do anúncio no caso de uma Oferta Pública de Aquisição (OPA) ou de uma Oferta Pública de Troca (OPT) que envolva uma participação de controlo.
O que preciso para requerer?
Requisitos discriminados no
Formulário de Notificações.
Qual o custo?
Taxa de montante variável, em função do volume de negócios das empresas envolvidas.
Quais os prazos para a prestação do serviço?
30 dias (90 dias, em caso de investigação aprofundada).
Contactos
Morada:
Av. de Berna n.º 19
1050-037 LISBOA
Telefone:
21 790 20 00
Fax:
21 790 20 99
Email:
Horário:
Das 09:30h às 12:30h e das 14:30h às 17:30h.
Última atualização:
22-02-2011