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página inicial »  áreas de interesse » legislação e regulamentação » concorrência » notificação de operações de concentração de empresas
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Descrição:


Em face de uma operação de concentração de empresas de notificação obrigatória, nos termos da Lei, a Autoridade da Concorrência, avaliando o impacto de tal operação do ponto de vista da concorrência no mercado, pode proceder às respectivas aprovação ou rejeição.
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Quem pode requerer?


Empresas.
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Onde posso requerer?


  • Através da Internet
  • ;
  • Presencialmente:
    • Av. de Berna n.º 19 - 1050-037 LISBOA.
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Quando posso requerer?

  • Em qualquer altura em que se realize a operação;
  • Sete dias úteis após a conclusão do acordo;
  • Até à data da publicação do anúncio no caso de uma Oferta Pública de Aquisição (OPA) ou de uma Oferta Pública de Troca (OPT) que envolva uma participação de controlo.
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O que preciso para requerer?


Requisitos discriminados no Formulário de Notificações.
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Qual o custo?


Taxa de montante variável, em função do volume de negócios das empresas envolvidas.
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Quais os prazos para a prestação do serviço?


30 dias (90 dias, em caso de investigação aprofundada).
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Contactos

Morada:
Av. de Berna n.º 19
1050-037 LISBOA
Telefone:
21 790 20 00
Fax:
21 790 20 99
Email:
Horário:
Das 09:30h às 12:30h e das 14:30h às 17:30h.
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Última atualização: 22-02-2011

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