Descrição:
Este serviço destina-se à comparticipação financeira parcial, a fundo perdido, dos custos de envio, pelos operadores postais, das publicações periódicas aos seus assinantes.
Quem pode requerer?
Empresas que sejam proprietárias ou editoras de:
Publicações periódicas regionais; Publicações periódicas dirigidas às comunidades portuguesas no estrangeiro;- Publicações periódicas especializadas nas seguintes temáticas: deficiência, ciência e tecnologia, literatura, arte, intercâmbio com os países de língua portuguesa e igualdade de género.
Onde posso requerer?
No local.
Por correio.
Quando posso requerer?
Em qualquer momento.
Validade:
Dois anos.
O que preciso para requerer?
» Documentos e requisitos:
1. Certidão comprovativa da situação tributária regularizada, emitida pela repartição de finanças do domicílio ou sede da entidade requerente
ou
Documento comprovativo de autorização para consulta da situação tributária;
2. Declaração comprovativa da situação contributiva regularizada perante a Segurança Social
ou
Documento comprovativo de autorização para consulta da situação contributiva;
3. Um exemplar da última edição de cada um dos últimos doze meses anteriores à data de apresentação do requerimento para solicitar a comparticipação financeira para distribuição da publicação;
4. Comprovativo em como possui contabilidade organizada (exemplo: declaração de IRC, certificado autenticado do Técnico Oficial de Contas e do Revisor Oficial de Contas, etc);
5. Cópia atualizada da carteira profissional do(s) jornalista(s) emitida pela Comissão da Carteira Profissional de Jornalista;
6. Cópia da folha de remunerações relativa ao último mês, entregue no Centro Regional de Segurança Social, que comprove inequivocamente a situação laboral do(s) jornalista(s) e outro(s) profissional(ais);
7. Cópia dos contratos de trabalho dos jornalistas e outros profissionais indicados pela entidade candidata;
8. Pacto social atualizado/Estatutos;
9. Declaração do técnico oficial de contas certificando que a publicação:
- Teve uma tiragem mínima por edição de entre 1500 a 5000 exemplares, consoante a periodicidade de edição, nos seis meses anteriores à data de apresentação do requerimento a solicitar a comparticipação financeira para distribuição, no caso de se tratar de publicação regional ou publicação dirigida às comunidades portuguesas no estrangeiro;
- Teve uma tiragem média mínima por edição de 1000 exemplares nos doze meses anteriores à data de apresentação do requerimento a solicitar a comparticipação financeira para distribuição, no caso de se tratar de publicação especializada, com exceção das publicações que divulguem regularmente temas com interesse específico das pessoas com deficiência.
10. Deliberação sobre a classificação da publicação nos termos da Lei de Imprensa, emitida pela ex-AACS – Alta Autoridade para a Comunicação Social ou pela ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social;
11. Credencial emitida pela CASES – Cooperativa António Sérgio para a Economia Social, para efeitos de apoio financeiro, caso se trate de uma cooperativa;
12. Cópia da tabela de preços de assinatura.
»
Requerimento para solicitar a comparticipação financeira para distribuição de publicação periódica.
Qual o custo?
Não tem custos.
Quais os prazos para a prestação do serviço?
Cerca de dez dias úteis.
Contactos
Morada:
Gabinete para os Meios de Comunicação Social
Direção de Serviços de Desenvolvimento dos Meios de Comunicação Social
Palácio Foz - Praça dos Restauradores
1250-187 LISBOA
Telefone:
21 322 12 55
Fax:
21 322 12 63
Email:
Horário:
No local: dias úteis, das 09:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:30h.
Telefone: dias úteis, das 09:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:30h.
Última atualização:
30-11-2011