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Descrição:


Instrução de candidaturas de projectos ou actividades financiados no âmbito do mecenato cultural, para o efeito de reconhecimento dos benefícios fiscais concedidos aos respectivos mecenas.
Nos casos em que o Estatuto do Mecenato não preveja a concessão automática de benefícios fiscais aos mecenas, o requerente deve solicitar ao Ministério da Cultura que declare o interesse cultural dos projectos ou actividades. No final da realização desses projectos ou programas de actividades, o agente cultural apresenta os respectivos financiamentos e lista de mecenas, com base nos quais é emitido o despacho conjunto dos Ministros das Finanças e Cultura que reconhece os benefícios fiscais concedidos aos mecenas.
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Quem pode requerer?


As entidades privadas, excepto pessoas colectivas dotadas de estatuto de utilidade pública às quais tenha sido reconhecida a isenção de IRC nos termos do artigo 9.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.
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Onde posso requerer?

  • Pessoalmente na Direcção de Serviços de Relações Públicas da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura;
  • Por Correspondência;
  • Por correio electrónico, após preenchimento do formulário disponível na Internet.
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Quando posso requerer?


Caso opte por efectuar o serviço através da Internet, pode fazê-lo a qualquer altura. No entanto, se preferir realizá-lo presencialmente terá de o fazer dentro dos horários estipulados.
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O que preciso para requerer?

  • Ficha de Projecto
  • devidamente preenchida;
  • Dossier detalhado do projecto (acompanhado de dois exemplares);
  • Estatutos;
  • Designação da Classificação de Actividade Económica (CAE).
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Contactos

Morada:
Secretaria-Geral do Ministério da Cultura
Direcção dos Serviços de Relações Públicas
Palácio Nacional da Ajuda
1300-018 Lisboa
Telefone:
21 361 45 00
Fax:
21 362 18 32
Email:
Horário:
Das 9:00h às 12h30 e das 14:00h às 17:30h
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Última actualização: 10-02-2011

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