Descrição:
Instrução de candidaturas de projectos ou actividades financiados no âmbito do mecenato cultural, para o efeito de reconhecimento dos benefícios fiscais concedidos aos respectivos mecenas.
Nos casos em que o Estatuto do Mecenato não preveja a concessão automática de benefícios fiscais aos mecenas, o requerente deve solicitar ao Ministério da Cultura que declare o interesse cultural dos projectos ou actividades. No final da realização desses projectos ou programas de actividades, o agente cultural apresenta os respectivos financiamentos e lista de mecenas, com base nos quais é emitido o despacho conjunto dos Ministros das Finanças e Cultura que reconhece os benefícios fiscais concedidos aos mecenas.
Quem pode requerer?
As entidades privadas, excepto pessoas colectivas dotadas de estatuto de utilidade pública às quais tenha sido reconhecida a isenção de IRC nos termos do artigo 9.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.
Onde posso requerer?
Pessoalmente na Direcção de Serviços de Relações Públicas da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura; Por Correspondência; - Por correio electrónico, após preenchimento do formulário disponível na Internet.
Quando posso requerer?
Caso opte por efectuar o serviço através da Internet, pode fazê-lo a qualquer altura. No entanto, se preferir realizá-lo presencialmente terá de o fazer dentro dos horários estipulados.
O que preciso para requerer?
- Ficha de Projecto
devidamente preenchida; Dossier detalhado do projecto (acompanhado de dois exemplares); Estatutos; - Designação da Classificação de Actividade Económica (CAE).
Contactos
Morada:
Secretaria-Geral do Ministério da Cultura
Direcção dos Serviços de Relações Públicas
Palácio Nacional da Ajuda
1300-018 Lisboa
Telefone:
21 361 45 00
Fax:
21 362 18 32
Email:
Horário:
Das 9:00h às 12h30 e das 14:00h às 17:30h
Última actualização:
10-02-2011