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Instituto Nacional da Propriedade Industrial

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Descrição:

  • Os registos online permitem-lhe solicitar actos de Propriedade Industrial, tais como pedidos de Marca ou Logótipo, bem como o pagamento de taxas periódicas e outros actos de manutenção;
  • Não é necessário qualquer registo prévio no Portal do INPI nem a instalação de software comercial;
  • Os actos solicitados através dos registos online beneficiam de uma redução de taxas de até 50%;
  • O pagamento poderá ser efectuado através de Caixa Multibanco ou Homebanking (pagamento de compras);
  • O INPI aconselha a leitura atenta das regras e disposições dos registos online.


O que é uma marca?
É um sinal que identifica no mercado os produtos ou serviços de uma empresa, distinguindo-os dos de outras empresas.
Se a marca for registada, passa o seu titular a deter um exclusivo que lhe confere o direito de impedir que terceiros utilizem, sem o seu consentimento, sinal igual ou semelhante, em produtos ou serviços idênticos ou afins (ou seja, o registo permite, nomeadamente, reagir contra imitações).

O que é um logótipo?
O logótipo é o sinal adequado a identificar uma entidade que preste serviços ou comercialize produtos, distinguindo-a das demais, podendo ser utilizado, nomeadamente, em estabelecimentos, anúncios, impressos ou correspondência. É o modo pelo qual determinada entidade pretende ser conhecida junto do público.
O logótipo pode ser constituído por um sinal ou conjunto de sinais susceptíveis de representação gráfica, nomeadamente por elementos nominativos, figurativos ou por uma combinação de ambos.

Quais as vantagens em registar?
O registo não é obrigatório. Todavia, é altamente aconselhável, dadas as múltiplas vantagens que oferece:
  • Permite valorizar o esforço financeiro e o investimento e intelectual utilizado na concepção de novas marcas;
  • Confere um direito exclusivo que permite impedir que terceiros, sem o consentimento do titular, produzam, fabriquem, vendam ou explorem economicamente a marca ou o logótipo registado;
    Atenção!
  • A propriedade e o exclusivo sobre marcas e logótipos adquire-se apenas por via do registo, não através do simples uso no mercado.
  • Impede que outros registem sinal igual ou semelhante para produtos ou serviços idênticos ou afins;
  • Possibilita ao titular do registo a utilização das indicações "marca registada", "MR" ou ® (ou, tratando-se de um logótipo, “logótipo registado”), de modo a dissuadir potenciais infracções;
    Atenção!
  • O uso destes símbolos por quem não tenha efectivamente promovido o registo é proibido, constituindo um ilícito contra-ordenacional. No entanto, enquanto o registo não tiver sido concedido e o requerente pretender de alguma forma divulgar a marca ou logótipo, pode sempre indicar que se encontra pendente o respectivo registo.
  • Garante a possibilidade de transmitir o registo ou de conceder licenças de exploração a favor de terceiros, a título gratuito ou oneroso.

Quais as vias de protecção de marca? Onde registar?

          O registo concedido pelo INPI apenas confere protecção no território português. Se a estratégia da empresa passar por exportar produtos ou alcançar novos mercados, o Sistema de Propriedade Industrial oferece múltiplas vias que permitem assegurar a protecção noutros países.

          Para mais informações consulte o portal do INPI.
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          Quem pode requerer?

          Quem tiver interesse no registo de sinais distintivos do comércio para identificar os seus produtos ou serviços no mercado, nomeadamente empresas, comerciantes, agricultores, empresários e outros interessados.
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          Onde posso requerer?

          • Através do portal do INPI na Internet;
          • Presencialmente no INPI;
          • Por Correio.
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          Quando posso requerer?


          Em qualquer momento, havendo no entanto toda a conveniência em apresentar o pedido de registo antes de lançar o seu sinal no mercado.
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          O que preciso para requerer?


          Via Online
          Aceda ao portal do INPI, à área dos Serviços Online e seleccione a opção Marcas – Registo. Segue-se um conjunto de ecrãs onde lhe é solicitada a introdução de alguns dados relativos ao requente e ao pedido de marca ou de logótipo.
          Se optar por esta via, pode beneficiar de uma redução de custos de cerca de 50%.
          Presencialmente ou por Correio (Pedido em papel)
          Para registar uma marca ou logótipo deve:
          • Preencher o formulário de “Pedido de Registo de Sinais Distintivos do Comércio” (M1), e “Folha de Continuação” (M2), disponibilizados pelo INPI;
          • Proceder ao pagamento das taxas respectivas.

          Pode ainda ter que apresentar documentos comprovativos de declarações inscritas no pedido, como por exemplo a reivindicação do direito de prioridade, declarações de consentimento ou autorização de utilização de elementos que figuram na marca ou logótipo.
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          Qual o custo?


          No portal do INPI pode consultar a tabela de taxas de propriedade industrial.
          No caso das marcas, o custo depende da opção do requerente relativamente ao n.º de classes de produtos e/ou serviços escolhidas para o registo.
          Ao utilizar o pedido online de registo poupa cerca de 50% comparativamente ao pedido em papel.
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          Quais os prazos para a prestação do serviço?

          A submissão do pedido é imediata. Logo que o pedido seja considerado formalmente correcto (exame formal) e caso não exista oposição, a concessão ou recusa é publicada num prazo de três meses.
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          Contactos

          Morada:
          Instituto Nacional da Propriedade Industrial
          Campo das Cebolas
          1149-035 Lisboa
          Telefone:
          808 200 689
          Fax:
          21 886 98 59
          Email:
          Horário:
          Das 09:00h às 16:30h.
          Morada:
          GAPI - Gabinetes de Apoio à Promoção da Propriedade Industrial
          Morada:
          Agentes Oficiais da Propriedade Industrial
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          Última actualização: 04-06-2010

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