Descrição:
- Os registos online permitem-lhe solicitar actos de Propriedade Industrial, tais como Pedidos de Design e outras modalidades de incidência tecnológica, bem como o pagamento de taxas periódicas e outros actos de manutenção;
- Não é necessário qualquer registo prévio no Portal do INPI nem a instalação de software comercial;
- Os actos solicitados através dos registos online beneficiam de uma redução de taxas de até 50%;
- O pagamento poderá ser efectuado através de Caixa Multibanco ou Homebanking (pagamento de compras);
- O INPI aconselha a leitura atenta das regras e disposições dos registos online.
Design (Desenhos ou Modelos) – o que são?O design dos produtos é hoje fundamental para a escolha dos consumidores. Por esta razão, a aparência exterior do produto pode e deve ser protegida.
A modalidade de “Desenhos ou Modelos” protege – parcial ou totalmente – as características que se relacionam com a aparência de um produto (linhas, contornos, cores, forma, textura) ou com materiais do próprio produto e da sua ornamentação.
Um único pedido de registo de desenho ou modelo pode incluir até 100 produtos, desde que pertençam todos à mesma classe da Classificação Internacional de Locarno.
O que pode ser registado?Pode ser registado “desenho ou modelo” que preencha, em simultâneo, dois requisitos:
Deve ser novo, isto é, não deve ser igual a nenhum outro produto já tornado público, dentro ou fora do país, antes da data do pedido de registo;- Deve apresentar um aspecto geral distinto face àqueles que já existem.
Podem ser registados os “desenhos ou modelos” que, não sendo inteiramente novos, realizam combinações novas de elementos já conhecidos ou disposições diferentes de elementos já usados, capazes de conferir aos objectos em causa um carácter singular.
Um “desenho ou modelo” que seja uma parte, peça ou componente de um produto complexo é novo e possui carácter singular se:
Depois de incorporado, continuar visível durante a utilização normal do produto feita pelo utilizador final;- As características visíveis desse componente forem novas e apresentarem carácter singular.
Nota: O exame dos requisitos de novidade e carácter singular é apenas efectuado pelo INPI em caso de oposição.
O INPI mantém a possibilidade de ser solicitada uma pesquisa, permitindo ao requerente avaliar a viabilidade do seu pedido. As pesquisas nas bases de dados podem ser feitas directamente pelos interessados, online e de modo totalmente gratuito.
Quais as vantagens da protecção?Confere um direito exclusivo por um período máximo de 25 anos, assim como o direito de impedir que terceiros, sem o consentimento do titular do registo, produzam, fabriquem, vendam ou explorem economicamente o objecto protegido;Impede que outros registem o mesmo ou design idêntico para outro produto e impeçam a sua comercialização;Protege os investimentos em inovação, facilitando o retorno económico desses investimentos;Permite ao titular do registo colocar nos objectos a indicação de que estão protegidos – DM n.º – de modo a dissuadir potenciais infracções;- Permite definir e implementar estratégias de comercialização, assentes na transmissão ou concessão de licenças de exploração, para todo ou parte do território nacional.
Quais as vias de protecção? Onde registar?O “desenho ou modelo” concedido pelo INPI apenas confere protecção no território português.
Se a estratégia da empresa passar por exportar produtos ou alcançar novos mercados, o Sistema de Propriedade Industrial oferece múltiplas vias que permitem assegurar a protecção noutros países:
Nota: Está em curso o processo de ratificação de Portugal ao Acto de Genebra do Acordo de Haia, que permite a protecção internacional de “desenhos ou modelos”
Para mais informações consulte o portal do
INPI.
Quem pode requerer?
Designers ou outros interessados, particulares ou empresas, interessados em proteger um novo produto ou objecto.
Onde posso requerer?
- Através do portal do INPI na Internet;
- Presencialmente no INPI;
- Por Correio.
Quando posso requerer?
Em qualquer momento, mas sempre antes da divulgação do objecto de pedido de protecção, por qualquer meio ou suporte, sob pena de perda de novidade, essencial para a atribuição do direito.
O que preciso para requerer?
Via OnlineAceda ao portal do
INPI, à área dos Serviços Online e seleccione a opção Design – Registo. Segue-se um conjunto de ecrãs onde lhe é solicitada a introdução de alguns dados relativos ao requente e ao pedido de design.
Se optar por esta via, pode beneficiar de uma redução de custos de cerca de 50%.
Presencialmente ou por Correio (Pedido em papel)É necessário apresentar os seguintes documentos:
O formulário de pedido de registo de “Desenho ou Modelo” (DesMod1) e “Folha de continuação” (DesMod2), devidamente preenchidos;Opcionalmente uma descrição do desenho ou modelo com o máximo de 50 palavras por produto;Representações gráficas ou fotográficas do desenho ou modelo;Figura(s) para publicação;- Pagamento das taxas de pedido.
Qual o custo?
No portal do
INPI pode consultar a tabela de taxas de propriedade industrial.
Depende das opções do requerente relativamente ao n.º de objectos a proteger. No entanto, ao utilizar o pedido online de registo de Design poupa cerca de 50% comparativamente ao pedido em papel.
Quais os prazos para a prestação do serviço?
A submissão do pedido é imediata. Logo que o pedido seja considerado formalmente correcto (exame formal) e caso não exista oposição, a concessão ou recusa é publicada num prazo de três meses.
Contactos
Morada:
Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Campo das Cebolas
1149-035 Lisboa
Telefone:
808 200 689
Fax:
21 886 98 59
Email:
Horário:
Das 09:00h às 16:30h.
Morada:
GAPI - Gabinetes de Apoio à Promoção da Propriedade Industrial
Morada:
Agentes Oficiais da Propriedade Industrial
Última actualização:
04-06-2010