Descrição:
- Os registos online permitem-lhe solicitar actos de Propriedade Industrial, tais como pedidos de Patentes e outras modalidades de incidência tecnológica, bem como o pagamento de taxas periódicas e outros actos de manutenção;
- Não é necessário qualquer registo prévio no Portal do INPI nem a instalação de software comercial;
- Os actos solicitados através dos registos online beneficiam de uma redução de taxas de até 50%;
- O pagamento poderá ser efectuado através de Caixa Multibanco ou Homebanking (pagamento de compras);
- O INPI aconselha a leitura atenta das regras e disposições dos registos online.
Invenções: o que são e como protegê-las?São soluções novas para problemas técnicos específicos. As invenções podem ser protegidas por patente ou modelo de utilidade, quer se trate de produtos ou processos. Podem também ser pedidas para processos novos de obtenção de produtos, substâncias ou composições já conhecidas.
Patente/Modelo de Utilidade - O que é?Uma patente e um modelo de utilidade são direitos exclusivos que se obtêm sobre invenções (soluções novas para problemas técnicos específicos).
Ou seja, é um contrato entre o Estado e o requerente através do qual este obtém um direito exclusivo de produzir e comercializar uma invenção, tendo como contrapartida a sua divulgação pública.
As invenções podem proteger-se através de duas modalidades de propriedade industrial:
Patentes;- Modelos de Utilidade.
Podem obter-se patentes para quaisquer invenções em todos os domínios da tecnologia, quer se trate de produtos ou processos, bem como para os processos novos de obtenção de produtos, substâncias ou composições já conhecidos.
No caso dos modelos de utilidade, embora os requisitos de protecção sejam muito semelhantes, não é possível proteger invenções que incidam sobre matéria biológica ou sobre substâncias ou processos químicos ou farmacêuticos.
Se a patente ou o modelo de utilidade forem concedidos, passa o seu titular a deter um exclusivo que lhe confere o direito de impedir que terceiros, sem o seu consentimento, fabriquem artefactos ou produtos objecto de patente, apliquem os meios ou processos patenteados, importem ou explorem economicamente o produtos ou processos protegidos.
Quais as invenções que podem ser protegidas?As invenções que cumpram cumulativamente os três requisitos seguintes:
1 - A invenção tem que ser novaA expressão “ser nova” significa não fazer parte do estado da técnica.
O estado da técnica inclui tudo o que, dentro ou fora do País, foi divulgado ou tornado acessível ao público, por qualquer meio, antes da data do pedido ou da sua data de prioridade.
Inclui também os pedidos de protecção apresentados para produzir efeitos em Portugal mas ainda não publicados.
Para que uma eventual divulgação não retire novidade à patente:
Tem que ser efectuada pelo próprio requerente/invento;Tem que ser efectuada no prazo improrrogável de seis meses que antecede o pedido (a esta possibilidade chama-se período de graça ou prazo gracioso), desde que a invenção tenha sido divulgada numa exposição oficial ou oficialmente reconhecida nos termos da Convenção Relativa às Exposições Internacionais;- Tem que ser indicada no pedido e comprovada através da junção de documento que ateste essa divulgação.
2 - A invenção deve possuir actividade inventivaNo caso das patentes, considera-se que uma invenção envolve actividade inventiva se, tendo em conta o estado da técnica, não for óbvia para uma pessoa especializada na matéria técnica em questão.
No caso dos modelos de utilidade, considera-se que a invenção possui actividade inventiva se não resultar de uma maneira evidente do estado da técnica ou se apresentar uma vantagem prática, ou técnica, para o fabrico ou utilização do produto ou do processo em causa.
Deste modo, invenções que não podem ser protegidas por patente, por se apresentarem como evidentes para um perito, poderão, eventualmente, ser protegidas por modelo de utilidade, caso descrevam a referida vantagem prática ou técnica.
3 - A invenção deve ter aplicação industrialUma invenção é considerada como susceptível de aplicação industrial se o seu objecto puder ser fabricado ou utilizado em qualquer tipo de indústria, incluindo a agricultura.
Como optar entre a patente ou o modelo de utilidade?Sem prejuízo de poder ser apresentado um pedido simultâneo de patente e modelo de utilidade, a opção deve ter em conta os seguintes aspectos:
Âmbito - as patentes cobrem todos os domínios da tecnologia. Os modelos de utilidade não cobrem invenções sobre matéria biológica, substâncias, processos químicos ou farmacêuticos;Duração - As patentes vigoram durante 20 anos a contar da data do pedido. Os modelos de utilidade podem vigorar por um período máximo de dez anos também a contar da data do pedido;- Exame - As patentes são sempre sujeitas a exame quanto aos requisitos de concessão.
Os modelos de utilidade apenas são sujeitos a exame se este for requerido pelos interessados. Se pretende que a sua invenção seja sujeita a exame, e se verificar que estão cumpridas todas as condições legais, pondere a protecção por patente.
Se pretende que a sua invenção não seja sujeita a exame, apenas pode requerer o modelo de utilidade, cuja tramitação processual é mais rápida;- Actividade inventiva - Verificando-se apenas vantagem prática ou técnica para o fabrico ou utilização do produto ou do processo, a protecção só pode ser concedida por um modelo de utilidade, uma vez que no caso das patentes é exigida que a invenção não resulte de uma forma evidente do estado da técnica.
Quais as vantagens da protecção?Confere um direito exclusivo, durante determinado período, assim como o direito de impedir que terceiros, sem o consentimento do titular, produzam, fabriquem, vendam ou explorem economicamente o produto ou processo protegido;Impede que outros protejam o mesmo produto ou processo, empreguem ou apliquem os meios ou processo que foi objecto de protecção por patente/modelo de utilidade;Protegem os investimentos em inovação, facilitando o retorno económico desses investimentos;- Permite ao titular da patente ou do modelo de utilidade colocar nos produtos a indicação de que estão protegidos (Pat Nº ou MUT Nº) de modo a dissuadir potenciais infracções.
Se o requerente pretender de alguma forma divulgar a invenção enquanto a protecção não for obtida, pode sempre indicar que se encontra pendente o pedido de patente ou de modelo de utilidade;- Permite definir e implementar estratégias de comercialização, assentes na transmissão ou concessão de licenças de exploração, para todo ou parte do território nacional.
Quais as vias de protecção? Onde proteger?A patente e o modelo de utilidade concedidos pelo INPI apenas conferem protecção no território português.
Se a estratégia da empresa passar por exportar produtos ou alcançar novos mercados, o Sistema de Propriedade Industrial oferece múltiplas vias que permitem assegurar a protecção noutros países:
- Pode requerer a protecção europeia. Informações no site do European Patent Office
(EPO);- Pode recorrer ao sistema internacional de registo. Informações no site da World Intellectual Property Organization
(WIPO); - Pode requerer directamente a protecção da sua invenção junto dos institutos nacionais estrangeiros.
Para mais informações consulte o portal do
INPI.
Quem pode requerer?
Empresas, inventores, equipas de I&D, etc., que tenham desenvolvido um novo produto ou um novo processo durante as suas actividades de criatividade e/ou investigação.
Onde posso requerer?
- Através do portal do INPI na Internet;
- Presencialmente no INPI;
- Por Correio.
Quando posso requerer?
Em qualquer momento, mas sempre tendo em conta que a divulgação da invenção antes de efectuar o pedido pode retirar-lhe a novidade, que é um requisito essencial para a atribuição do direito. Assim, deve apresentar o pedido de patente antes da divulgação da invenção (só em determinadas circunstâncias é que poderá fazê-lo posteriormente).
O que preciso para requerer?
Via OnlineAceda ao portal do
INPI, à área dos Serviços Online e seleccione a opção Patentes – Registo. Seguem-se um conjunto de ecrãs onde lhe é solicitada a introdução de alguns dados relativos ao requente e ao pedido de patente ou modelo de utilidade.
Se optar por esta via, pode beneficiar de uma redução de custos de cerca de 50%.
Presencialmente ou por Correio (Pedido em papel)É necessário apresentar os seguintes documentos:
- Formulário de pedido de patente ou de modelo de utilidade PatMut1 (e PatMut2 se tiver vários requerentes/inventores);
- Reivindicações do que é considerado novo e caracteriza a invenção;
- Uma descrição do objecto da invenção;
- Desenhos necessários à perfeita compreensão da descrição (quando aplicável);
- Resumo da invenção;
- Figura para publicação (se existirem desenhos que sejam necessários à compreensão do resumo);
- Pagamento das taxas de pedido.
Qual o custo?
No portal do
INPI pode consultar a tabela de taxas de propriedade industrial.
Ao utilizar o pedido online de registo de patente ou modelo de utilidade poupa cerca de 50% comparativamente ao pedido em papel.
Quais os prazos para a prestação do serviço?
A submissão do pedido é imediata. Logo que o pedido seja considerado formalmente correcto (exame formal) e caso não exista oposição, a concessão ou recusa é publicada num prazo máximo de 21 meses para o pedido de patente e de nove meses para o pedido de modelo de utilidade.
Contactos
Morada:
Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Campo das Cebolas
1149-035 Lisboa
Telefone:
808 200 689
Fax:
21 886 98 59
Email:
Horário:
Das 09:00h às 16:30h.
Morada:
GAPI - Gabinetes de Apoio à Promoção da Propriedade Industrial
Morada:
Agentes Oficiais da Propriedade Industrial
Última atualização:
16-11-2011