A Lei Geral Tributária define três tipos de tributos para o sistema fiscal português, a que as empresas estão obrigadas na sequência da sua actividade: impostos, taxas e contribuições especiais. As entidades empregadoras estão também obrigadas a efectuar retenção na fonte sobre os rendimentos singulares auferidos pelos seus empregados, valor que deve ser entregue mensalmente às Finanças.