Descrição:
Este serviço permite formular um pedido de declaração de utilidade pública de pessoas coletivas, com vista à obtenção de benefícios e de regalias e isenções fiscais.
A declaração é atribuída desde que a entidade requerente se enquadre nas categorias de pessoas coletivas suscetíveis de declaração de utilidade pública e estejam reunidos os requisitos formais e materiais para deferimento do pedido.
Quem pode requerer?
Qualquer associação, fundação ou cooperativa que prossiga um fim de interesse geral.
Onde posso requerer?
Através da Internet.
Quando posso requerer?
Ao fim de três anos de efetivo e relevante funcionamento da associação ou fundação ou cooperativa.
Validade:
Não tem. É revogável a todo o tempo.
O que preciso para requerer?
» Documentos e requisitos:
- Fotocópia da escritura da constituição e de posteriores alterações estatutárias
ou
Fotocópia do ato de instituição e reconhecimento respetivo, se for fundação;Texto dos estatutos devidamente atualizado.Texto dos regulamentos internos, se houver;Fotocópia do Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva actualizado;Historial pormenorizado das atividades desenvolvidas, com especial incidência nos últimos três anos e indicação de eventuais projetos que se proponha realizar;Relação das entidades públicas e privadas com quem colabore ou de quem receba apoios, especificando em que se traduz essa colaboração ou esse apoio;- Declarações comprovativas da regularização da situação contributiva perante a Segurança Social e do cumprimento das obrigações fiscais
Ou
Autorização para a consulta da situação fiscal ou contributiva por parte da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (contribuinte n.º 600014690; NISS 20003558442);- Relatórios e contas dos últimos três anos, acompanhados dos respetivos pareceres do Conselho Fiscal e cópias das atas de aprovação em assembleia geral
Ou
Prova de outra forma de aprovação, se for fundação;- Fotocópia da publicação do extrato dos estatutos e suas alterações ou indicação da respetiva data.
»
Requerimento para pedido de declaração de utilidade pública.
Notas:
A documentação pode ser adicionada ao processo por via eletrónica ou enviada por e-mail ou correio após o preenchimento do formulário online.
Os planos de atividades e orçamentos só devem ser remetidos se forem solicitados pela SGPCM. Não juntar recortes de imprensa nem fotografias.
Qual o custo?
Não tem custos.
Quais os prazos para a prestação do serviço?
Cerca de cinco meses.
Outras informações
Mais informações sobre o regime jurídico das pessoas coletivas de mera utilidade pública podem ser consultadas no
site da SGPCM
Contactos
Morada:
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
Rua Professor Gomes Teixeira, n.º 2
1390-022 LISBOA
Fax:
21 392 76 04
Email:
Horário:
No local: por marcação prévia através de email ou fax.
Última atualização:
28-06-2011