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página inicial »  áreas de interesse » economia social » cooperativas » pessoas coletivas de utilidade pública - declaração
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Descrição:



Este serviço permite formular um pedido de declaração de utilidade pública de pessoas coletivas, com vista à obtenção de benefícios e de regalias e isenções fiscais.

A declaração é atribuída desde que a entidade requerente se enquadre nas categorias de pessoas coletivas suscetíveis de declaração de utilidade pública e estejam reunidos os requisitos formais e materiais para deferimento do pedido.
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Quem pode requerer?


Qualquer associação, fundação ou cooperativa que prossiga um fim de interesse geral.
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Onde posso requerer?



Através da Internet.
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Quando posso requerer?



Ao fim de três anos de efetivo e relevante funcionamento da associação ou fundação ou cooperativa.

Validade:
Não tem. É revogável a todo o tempo.
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O que preciso para requerer?



» Documentos e requisitos:
  1. Fotocópia da escritura da constituição e de posteriores alterações estatutárias
    ou
  2. Fotocópia do ato de instituição e reconhecimento respetivo, se for fundação;
  3. Texto dos estatutos devidamente atualizado.
  4. Texto dos regulamentos internos, se houver;
  5. Fotocópia do Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva actualizado;
  6. Historial pormenorizado das atividades desenvolvidas, com especial incidência nos últimos três anos e indicação de eventuais projetos que se proponha realizar;
  7. Relação das entidades públicas e privadas com quem colabore ou de quem receba apoios, especificando em que se traduz essa colaboração ou esse apoio;
  8. Declarações comprovativas da regularização da situação contributiva perante a Segurança Social e do cumprimento das obrigações fiscais
    Ou
  9. Autorização para a consulta da situação fiscal ou contributiva por parte da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (contribuinte n.º 600014690; NISS 20003558442);
  10. Relatórios e contas dos últimos três anos, acompanhados dos respetivos pareceres do Conselho Fiscal e cópias das atas de aprovação em assembleia geral
    Ou
  11. Prova de outra forma de aprovação, se for fundação;
  12. Fotocópia da publicação do extrato dos estatutos e suas alterações ou indicação da respetiva data.

» Requerimento para pedido de declaração de utilidade pública.
Notas:

A documentação pode ser adicionada ao processo por via eletrónica ou enviada por e-mail ou correio após o preenchimento do formulário online.

Os planos de atividades e orçamentos só devem ser remetidos se forem solicitados pela SGPCM. Não juntar recortes de imprensa nem fotografias.
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Qual o custo?


Não tem custos.
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Quais os prazos para a prestação do serviço?


Cerca de cinco meses.
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Outras informações




Mais informações sobre o regime jurídico das pessoas coletivas de mera utilidade pública podem ser consultadas no site da SGPCM
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Contactos

Morada:
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros
Rua Professor Gomes Teixeira, n.º 2
1390-022 LISBOA
Fax:
21 392 76 04
Email:
Horário:
No local: por marcação prévia através de email ou fax.
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Última atualização: 28-06-2011

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