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página inicial »  áreas de interesse » documentos legais » seguros » fundo de garantia automóvel - participação de acidente
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Descrição:



Permite participar um acidente de viação ao Fundo de Garantia Automóvel, com vista a beneficiar de indemnização por danos materiais por acidente causado por:
  • Veículos sujeitos ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, com estacionamento habitual em Portugal ou matriculado em país que não disponha de serviço nacional de seguros, ou que não tenha aderido ao acordo entre serviços nacionais de seguros;
  • Veículos sujeitos ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel sem chapa de matrícula ou com uma chapa de matrícula falsificada;
  • Veículos não sujeitos ao seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel em razão do - veículo em si mesmo, ainda que com estacionamento habitual no estrangeiro;
  • Veículos sujeito seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, importado de um Estado-Membro por um período de 30 dias a contar da data da aceitação da entrega pelo comprador, mesmo que o veículo não tenha sido formalmente registado em Portugal.



As indemnizações abrangem os danos corporais, quando o responsável for desconhecido ou não beneficie de seguro válido e eficaz, ou for declarada a insolvência da empresa de seguros e de danos materiais, quando o responsável, apesar de ser conhecido, não beneficie de seguro válido e eficaz.
O Fundo de Garantia Automóvel indemniza ainda os requerentes, que com danos materiais causados por responsável desconhecido, tenham sido abandonados no local do acidente e a autoridade policial confirme a sua presença no respetivo auto de notícia.
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Quem pode requerer?


  • Vítima de acidente rodoviário;
  • Representantes ou mandatário do cidadão lesado.
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Onde posso requerer?



Através da Internet.
No local.

Por correspondência:
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Quando posso requerer?



É aconselhável apresentar a participação do acidente o mais breve possível. No entanto, há prazos de prescrição de três anos para dano material e de cinco anos para dano corporal ou morte.
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O que preciso para requerer?



» Documentos e requisitos:
1. Certidão da Participação elaborada pela autoridade policial, se a ocorrência tiver sido registada;
2. Declaração Amigável de Acidente Automóvel, se existir;
3. Fotocópia do Cartão de Cidadão do condutor/proprietário participante;
ou
Fotocópia do Bilhete de Identidade e do cartão de Contribuinte do condutor/proprietário participante;
4. Fotocópia da Carta de Condução do condutor participante;
5. Fotocópia do Documento Único Automóvel;
ou
Fotocópia do Livrete e do Titulo de Registo de Propriedade;
6. Certificado de seguro do veículo, de quem faz a participação.
7. Comprovativos dos pagamentos das despesas efetuadas em consequência do acidente.
Outros documentos que podem ser pedidos ao reclamante no decorrer do processo:
8. Certidões das Conservatórias do Registo Civil;
9. Habilitações de Herdeiros;
10. Relatórios de autópsia e Certidões de óbito;
11. Declarações da Entidade Patronal;
12. Declarações do Centro Regional de Segurança Social;
ou
Declarações do Centro Nacional de Pensões;
13. Documentos clínicos de Hospitais Públicos ou Privados.
» Formulário para participar acidente ao Fundo de Garantia Automóvel.



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Qual o custo?


Não tem custos.
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Quais os prazos para a prestação do serviço?


  • Acidentes com danos materiais: 30 dias úteis;
  • Acidentes com danos corporais: 45 dias úteis.
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Contactos

Morada:
Atendimento e Centro de Informação
Av. da República n.º 59
1050-189 LISBOA
Telefone:
800 500 079
Fax:
21 795 41 89
Email:
Horário:
Das 09:00h às 16:00h.
Morada:
Instituto de Seguros de Portugal – Sede
Av. da República n.º 76
1600-205 LISBOA
Telefone:
21 790 31 00
Fax:
21 793 85 68
Email:
Horário:
No local: dias úteis, das 09:00h às 12:30h e das 14:00h às 16:00h.
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Última atualização: 29-10-2011

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