Descrição:
As actividades de produção, importação e comercialização de materiais de propagação de plantas ornamentais estão sujeitas ao licenciamento do fornecedor que as realiza, em toda a União Europeia e, consequentemente, em Portugal.
O licenciamento é solicitado pelo fornecedor, antes do início da sua actividade. O pedido será analisado pela Direcção Regional de Agricultura (DRA) da área onde se vai processar a actividade, que emitirá um parecer sobre o mesmo e o remete à Direcção-Geral de Protecção das Culturas (DGPC) para decisão final.
Após o licenciamento é emitido o cartão de fornecedor de material de propagação com uma vinheta de validade anual para a respectiva área de licenciamento, neste caso “Ornamentais”. Este cartão, desde que actualizado, faz prova perante as autoridades, da legalidade do exercício da actividade.
O licenciamento tem a validade de um ano podendo ser renovado por períodos idênticos.
O material de propagação de plantas ornamentais produzido ou comercializado pelo fornecedor deverá dar garantias de qualidade do ponto de vista sanitário, varietal e de dimensão e vigor para a finalidade a que se destina. A identificação do material em comércio far-se-á por uma etiqueta ou documento do fornecedor de acordo com o explicitado na legislação.
Quem pode requerer?
Qualquer pessoa singular ou colectiva que se pretenda dedicar a título profissional à produção, importação ou comercialização de materiais de propagação de plantas ornamentais.
Onde posso requerer?
Presencialmente, na DRA da área onde se vai desenvolver a actividade.
Quando posso requerer?
O pedido pode ser apresentado em qualquer altura do ano desde que seja 3 meses antes do início previsto para a actividade.
O que preciso para requerer?
Preencher o formulário de "
Inscrição para o Licenciamento de Fornecedores de Material de Propagação de Plantas Ornamentais”.
O formulário pode ser solicitado nas DRA e após o preenchimento, deve ser entregue na DRA respectiva.
Qual o custo?
O licenciamento tem um custo de € 125,00 (Portaria n.º 68/2002, de 18 de Janeiro). Este valor, no entanto, só será cobrado posteriormente, após terminada a campanha de produção e comercialização.
Quais os prazos para a prestação do serviço?
Os prazos são variáveis, dependendo da necessidade de comprovar as declarações do proponente. No entanto, após recepção do pedido na DGPC com parecer favorável da DRA e, caso não surjam questões relevantes, o prazo é de 7 dias.
Outras informações
A renovação anual dos licenciamentos, para além do cumprimento das disposições previstas na legislação aplicável, implica o preenchimento e entrega anual, nos prazos previstos, das declarações anuais de previsão de produção, de produção ou de comercialização, conforme a actividade.
Consulte estas declarações, assim como os prazos de entrega.
Aconselha-se ainda a
consulta das circulares.
Contactos
Morada:
Divisão de Materiais de Propagação Vegetativa
Tapada da Ajuda, Edifício 1
1349-018 Lisboa
Telefone:
21 361 32 00
Fax:
21 361 32 77
Email:
Horário:
Das 10:00h às 12:30h e das 14:30h às 16:30h
Última atualização:
04-02-2011