Descrição:
Inscrição obrigatória para exercer a actividade de gestor de navios, que é a pessoa singular ou colectiva encarregada pelo armador da prática de actos jurídicos e materiais necessários para que o navio fique em condições de empreender viagem, nomeadamente:
Seleccionar, recrutar e contratar tripulações;Celebrar contratos com entidades relacionadas com o armamento do navio e contratos de seguros marítimos;- Promover o aprovisionamento do navio, bem como da sua manutenção.
Quem pode requerer?
A pessoa singular ou colectiva que pretenda exercer a actividade de gestor de navios.
Onde posso requerer?
Presencialmente, na sede do IPTM; - Por correspondência.
Quando posso requerer?
Em qualquer altura, dentro dos horários de funcionamento.
O que preciso para requerer?
Requerimento efectuado de acordo com a
minuta específica para esse efeito, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do IPTM, onde deve constar a identificação dos navios que explora e a indicação dos tráfegos e serviços que se propõe prestar, acompanhado dos seguintes documentos:
Certidão de registo comercial com todos os registos em vigor; - Cópia do cartão de pessoa colectiva ou cartão de empresário em nome individual.
Qual o custo?
Sem custos associados.
Quais os prazos para a prestação do serviço?
15 dias.
Contactos
Morada:
Ed. Vasco da Gama
R. General Gomes Araújo
1399-005 Lisboa
Telefone:
21 391 45 00
Fax:
21 391 46 00
Email:
Horário:
Das 9:00h às 14:30h
Última atualização:
15-09-2011