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página inicial »  áreas de interesse » documentos legais » licenças » inscrição de armador de comércio marítimo
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Descrição:


Inscrição obrigatória para exercer a actividade de transportes marítimos, que confere à pessoa singular ou colectiva, o estatuto de armador de comércio marítimo e os direitos e obrigações inerentes ao exercício da actividade.
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Quem pode requerer?


A pessoa singular ou colectiva, com domicílio ou sede em Portugal, que pretenda exercer a actividade dos transportes marítimos.
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Onde posso requerer?

  • Presencialmente, na sede do IPTM;
  • Por correspondência.
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Quando posso requerer?


Em qualquer altura, dentro dos horários de funcionamento.
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O que preciso para requerer?


Requerimento efectuado de acordo com a minuta específica para esse efeito, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do IPTM, onde deve constar a identificação dos navios que explora e a indicação dos tráfegos e serviços que se propõe prestar, acompanhado dos seguintes documentos:
  • Certidão de registo comercial com todos os registos em vigor;
  • Cópia do cartão de pessoa colectiva ou cartão de empresário em nome individual;
  • Documentação relativa aos navios que explora, próprios ou de terceiros, se os houver.
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Qual o custo?


Sem custos associados.
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Quais os prazos para a prestação do serviço?


15 dias.
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Contactos

Morada:
Edifício Vasco da Gama
Rua General Gomes Araújo
1399-005 LISBOA
Telefone:
21 391 45 00
Fax:
21 391 46 00
Email:
Horário:
Das 09:00h às 16:30h.
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Última atualização: 15-09-2011

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