Descrição:
Inscrição obrigatória para exercer a actividade de transportes marítimos, que confere à pessoa singular ou colectiva, o estatuto de armador de comércio marítimo e os direitos e obrigações inerentes ao exercício da actividade.
Quem pode requerer?
A pessoa singular ou colectiva, com domicílio ou sede em Portugal, que pretenda exercer a actividade dos transportes marítimos.
Onde posso requerer?
Presencialmente, na sede do IPTM; - Por correspondência.
Quando posso requerer?
Em qualquer altura, dentro dos horários de funcionamento.
O que preciso para requerer?
Requerimento efectuado de acordo com a
minuta específica para esse efeito, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do IPTM, onde deve constar a identificação dos navios que explora e a indicação dos tráfegos e serviços que se propõe prestar, acompanhado dos seguintes documentos:
Certidão de registo comercial com todos os registos em vigor; Cópia do cartão de pessoa colectiva ou cartão de empresário em nome individual; - Documentação relativa aos navios que explora, próprios ou de terceiros, se os houver.
Qual o custo?
Sem custos associados.
Quais os prazos para a prestação do serviço?
15 dias.
Contactos
Morada:
Edifício Vasco da Gama
Rua General Gomes Araújo
1399-005 LISBOA
Telefone:
21 391 45 00
Fax:
21 391 46 00
Email:
Horário:
Das 09:00h às 16:30h.
Última atualização:
15-09-2011