Descrição:
A partir de um computador com acesso à Internet, através do Portal da Empresa, qualquer cidadão poderá constituir uma empresa através deste serviço. Contudo, apenas o poderá realizar se representado por um Advogado ou por um Solicitador com Certificado Digital ou se possuir Cartão de Cidadão.
As sociedades criadas podem ser de vários tipos:
sociedades comerciais e civis sob a forma comercial, do tipo por quotas, unipessoal por quotas e anónimas.
Exceptuam-se as sociedades anónimas europeias e, quando utilizado um modelo de pacto pré-aprovado, as sociedades cujo capital seja realizado com entrada de bens em espécie.
Quem pode requerer?
- Advogados, notários e solicitadores detentores de certificado digital;
- Cidadãos detentores de Cartão de Cidadão com a respectiva assinatura digital qualificada activa, nos casos em que o pedido de registo não envolva o envio de outros documentos para além do contrato de sociedade.
Onde posso requerer?
Através do
Portal da Empresa.
Quando posso requerer?
Em qualquer altura.
O que preciso para requerer?
Certificado Digital ou Cartão de Cidadão.
Qual o custo?
Os custos inerentes à constituição da sociedade são divididos em duas parcelas:
Fixos: € 180 (pacto ou acto constitutivo de modelo aprovado) ou € 120 caso haja redução;Fixos: € 380 (pacto social livre - elaborado pelos interessados) ou € 320 caso haja redução*;- Variáveis: Imposto de Selo de 0,4% do Capital Social. Caso seja uma Sociedade Gestora de Participações Sociais (SGPS) esta parcela não é aplicável.
Acresce a estes valores, na constituição de sociedade com Marca associada com uma classe de produtos ou serviços € 100. A este valor acresce € 44 por cada classe adicional.
* Existe redução emolumentar quando a sociedade tem como actividade principal: informática ou investigação e desenvolvimento (CAE iniciados por 582/62/631/95110/72).
Contactos
Morada:
Linha Registos
Telefone:
707 20 11 22
Email:
Horário:
Dias úteis, das 09:00h às 17:00h.
Última atualização:
28-10-2011