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página inicial »  áreas de interesse » ambiente e energia » avaliação e regulamentação ambiental » movimento transfronteiriço de resíduos (mtr)
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Serviço interactivo Movimento Transfronteiriço de Resíduos (MTR)

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Descrição:


Na sequência do Regulamento (CE) n.º 1013/2006 foi publicado no passado dia 11 de Março, o Decreto-lei n.º 45/2008, de 11 de Março, que assegura a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes para o Estado Português do Regulamento (CE) nº 1013/2006, revogando assim o Decreto-Lei n.º 296/95, de 17 de Novembro.
O relatório em causa traduz o panorama nacional no que respeita às transferências de resíduos de Portugal efectuadas em 2008, tendo este sido efectuado com base na informação constante na Agência Portuguesa do Ambiente, relativamente às transferências de resíduos para valorização e eliminação, sujeitas a notificação, com destino a países Comunitários e a transferências de resíduos para valorização, não sujeitas a notificação (resíduos da lista verde), com destino a países Comunitários e países EFTA, pertencentes à OCDE e a países não abrangidos pela Decisão da OCDE (países Terceiros), no âmbito das suas competências como Autoridade Competente Nacional para aplicação do Regulamento Comunitário relativo a transferências de resíduos.
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Onde posso requerer?

  • Através da Internet
  • .
  • Presencialmente ou por correspondência para a Agência Portuguesa do Ambiente.
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Quando posso requerer?


Em qualquer altura.
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Contactos

Morada:
Agência Portuguesa do Ambiente
Rua da Murgueira n.º 9/9A
Bairro do Zambujal
2610 - 124 AMADORA

Endereço Postal - Apartado 7585
2611 - 865 AMADORA
Telefone:
21 472 82 00
Fax:
21 471 90 74
Email:
Horário:
Dias úteis das 09:00h às 17:30h.
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Última actualização: 04-02-2011

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