Descrição:
O Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, veio definir novas regras para o licenciamento das operações de gestão de resíduos revogando o Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro e a Portaria n.º 961/98, de 10 de Novembro.
Pretendeu-se com a publicação deste Decreto-Lei reformar o mecanismo da autorização prévia de molde a aproximá-lo dos modelos em vigor nos ordenamentos jurídicos dos demais parceiros comunitários, sujeitando as operações de gestão de resíduos a um procedimento administrativo célere de controlo prévio, que se conclui com a emissão de uma licença, e a procedimentos administrativos que assegurem uma efectiva monitorização da actividade desenvolvida após esse licenciamento.
O regime de licenciamento agora instituído não perde, também, de vista a necessidade ponderosa de simplificar as relações administrativas que o Estado estabelece com o particular. Assim, foram encurtados os prazos previstos para o procedimento geral de licenciamento, tendo sido igualmente previsto a aplicação de um regime de licenciamento simplificado, que permite a emissão de uma licença num prazo máximo de 20 dias.
Quem pode requerer?
Qualquer entidade que pretenda realizar operações de gestão de resíduos, sujeitas a licenciamento.
Onde posso requerer?
Na Agência Portuguesa do Ambiente, no caso de operações efectuadas em instalações referidas no anexo I ao Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Lei n.º 74/2001, de 26 de Fevereiro, e 69/2003, de 10 de Abril, pela Lei n.º 12/2004, de 30 de Março, e pelo Decreto-Lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro;
Na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional, nos restantes casos de operações de gestão de resíduos bem como nos casos de operações de descontaminação dos solos.
Quando posso requerer?
Em qualquer altura.
Contactos
Morada:
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7000-075 ÉVORA
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26 670 65 62
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Última actualização:
04-02-2011