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Direcção-Geral dos Impostos

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Descrição:


Pedido que consiste na inscrição de uma Pessoa Singular no Cadastro da Administração Fiscal e a consequente atribuição de um número fiscal definitivo, primeiramente em suporte de papel, sob a forma de Documento Provisório de Identificação, até à emissão posterior do Cartão de Contribuinte com banda magnética.
O Documento Provisório (onde consta o número) de Identificação Fiscal serve para qualquer efeito legal, até à data de emissão e recepção do cartão definitivo.
O Cartão de Contribuinte definitivo com o número de identificação fiscal é enviado para a residência/domicílio fiscal do cidadão ou do seu representante legal. O serviço tem como principais objectivos:
  • Identificar de uma forma expedita as pessoas singulares através de um número sequencial, não significativo ou número fiscal do contribuinte;
  • Dotar a administração fiscal de um meio imprescindível à prossecução de qualquer política fiscal que passe pelo combate à evasão fiscal;
  • Facilitar o contacto da administração fiscal com o contribuinte, seja na comunicação dos direitos tributários, seja no controle do cumprimento dos deveres tributários.
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Quem pode requerer?


Qualquer cidadão nacional, comunitário ou de um país terceiro, nalgumas situações obrigatoriamente através dos respectivos representantes ou substitutos legais.
Nota: O Cartão de Contribuinte para os cidadãos portugueses e para os cidadãos brasileiros ao abrigo do Tratado de Porto Seguro foi substituído pelo Cartão de Cidadão.
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Onde posso requerer?


Nos Serviços de Finanças (obtenha o formulário através da Internet).
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Quando posso requerer?


Em qualquer momento, sendo que só se torna obrigatória a sua utilização se obtiver rendimentos ou tiver de cumprir alguma formalidade de natureza fiscal.
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O que preciso para requerer?


Apresentação de um Documento de Identificação válido, nomeadamente o Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão ou o Passaporte. Para as crianças até aos 10 anos, sem Bilhete de Identidade, deve apresentar-se o Boletim de Nascimento.
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Qual o custo?


Actualmente, o custo normal de emissão é de € 5,93.
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Quais os prazos para a prestação do serviço?


A atribuição do Número de Identificação Fiscal é imediata. O cartão é enviado para a residência do contribuinte ou do seu representante legal, no caso de estrangeiros não residentes.
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Contactos

Morada:
Serviços de Finanças
Morada:
Postos de Atendimento ao Público nas Direcções de Finanças e Serviços de Atendimento ao Contribuinte
Morada:
Direcção de Serviços de Cadastro
Telefone:
21 761 00 00
Fax:
21 793 70 66
Horário:
Das 9:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:30h.
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Última actualização: 27-04-2009

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