Descrição:
Pedido que consiste na inscrição de uma Pessoa Singular no Cadastro da Administração Fiscal e a consequente atribuição de um número fiscal definitivo, primeiramente em suporte de papel, sob a forma de Documento Provisório de Identificação, até à emissão posterior do Cartão de Contribuinte com banda magnética.
O Documento Provisório (onde consta o número) de Identificação Fiscal serve para qualquer efeito legal, até à data de emissão e recepção do cartão definitivo.
O Cartão de Contribuinte definitivo com o número de identificação fiscal é enviado para a residência/domicílio fiscal do cidadão ou do seu representante legal. O serviço tem como principais objectivos:
Identificar de uma forma expedita as pessoas singulares através de um número sequencial, não significativo ou número fiscal do contribuinte; Dotar a administração fiscal de um meio imprescindível à prossecução de qualquer política fiscal que passe pelo combate à evasão fiscal; - Facilitar o contacto da administração fiscal com o contribuinte, seja na comunicação dos direitos tributários, seja no controle do cumprimento dos deveres tributários.
Quem pode requerer?
Qualquer cidadão nacional, comunitário ou de um país terceiro, nalgumas situações obrigatoriamente através dos respectivos representantes ou substitutos legais.
Nota: O Cartão de Contribuinte para os cidadãos portugueses e para os cidadãos brasileiros ao abrigo do Tratado de Porto Seguro foi substituído pelo
Cartão de Cidadão.
Onde posso requerer?
Nos
Serviços de Finanças (obtenha o formulário através da
Internet).
Quando posso requerer?
Em qualquer momento, sendo que só se torna obrigatória a sua utilização se obtiver rendimentos ou tiver de cumprir alguma formalidade de natureza fiscal.
O que preciso para requerer?
Apresentação de um Documento de Identificação válido, nomeadamente o Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão ou o Passaporte. Para as crianças até aos 10 anos, sem Bilhete de Identidade, deve apresentar-se o Boletim de Nascimento.
Qual o custo?
Actualmente, o custo normal de emissão é de € 5,93.
Quais os prazos para a prestação do serviço?
A atribuição do Número de Identificação Fiscal é imediata. O cartão é enviado para a residência do contribuinte ou do seu representante legal, no caso de estrangeiros não residentes.
Contactos
Morada:
Serviços de Finanças
Morada:
Postos de Atendimento ao Público nas Direcções de Finanças e Serviços de Atendimento ao Contribuinte
Morada:
Direcção de Serviços de Cadastro
Telefone:
21 761 00 00
Fax:
21 793 70 66
Horário:
Das 9:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:30h.
Última actualização:
27-04-2009