Descrição:
No plano comercial externo, a Comunidade Europeia (CE) rege-se por um quadro geral de liberalização das trocas, sem prejuízo da possibilidade de recurso a determinados procedimentos orientados para acautelar o mercado contra certas práticas desleais de comércio de terceiros países.
O mais conhecido dos “IDC - Instrumentos de Defesa Comercial” é o
anti-dumping, existindo também o anti-subvenções e as salvaguardas. Tanto o
dumping como certas subvenções constituem práticas comerciais desleais condenadas pelos Códigos
Anti-dumping e Anti-subvenções da Organização Mundial do Comércio (OMC), que estabelecem os requisitos e procedimentos exactos que devem seguir todos os membros da OMC para actuar contra essas práticas.
A Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE) do Ministério da Economia e Inovação é responsável pela representação portuguesa nos Comités Consultivos da Comissão
Anti-dumping e Anti-subvenções, assegurando o contacto regular com os Organismos estatais envolvidos, agentes económicos e as suas estruturas representativas, com vista à definição da posição nacional a defender.
Quando se constatarem práticas desleais de comércio, pode ser apresentada uma denúncia junto das entidades responsáveis da CE.
Quem pode requerer?
O(s) autor(es) da denúncia deve(m) representar uma parte importante da indústria da Comunidade Europeia. Na prática, tal significa que o autor da denúncia deve ter o apoio de produtores comunitários que representem, pelo menos, 25% da produção comunitária total.
As empresas podem escolher como representante uma pessoa singular ou colectiva, uma associação sem personalidade jurídica ou ainda uma associação
ad hoc criada para representar empresas individuais, para recolher as informações necessárias e para as apresentar à Comissão.
Todavia, o representante deverá provar que foi autorizado a agir em nome da indústria. A experiência demonstra que uma associação europeia está geralmente melhor colocada para o efeito. Contudo, se não existir uma confederação europeia ou associações nacionais, as empresas podem, a título individual, apresentar um caso directamente à Comissão.
No
site da Comissão Europeia pode consultar mais informações sobre os vários Instrumentos de Defesa Comercial.
Onde posso requerer?
Junto da Comissão Europeia (Gabinete de Denúncias):
Mr. Piet Chalmet
E-mail:
Piet.Chalmet@ec.europa.euTelefone: +32-2-298 78 73
Fax: +32-2-295 65 05
E-mail:
trade-defence-complaints@ec.europa.eu
Quando posso requerer?
Em qualquer altura, depois de constatar as práticas desleais de comércio, por parte de países terceiros.
O que preciso para requerer?
Uma denúncia deve ser devidamente documentada e fundamentada. Os autores da denúncia devem fornecer as melhores informações disponíveis e, sempre que possível, fornecer elementos de prova provenientes de fontes comerciais ou de outras fontes acessíveis ao público.
Indique explicitamente todos os cálculos e todas as fontes dos dados utilizados, assinalando o período a que os dados se referem.
No corpo da denúncia, inclua unicamente os valores e os quadros estritamente necessários.
Todos os outros elementos devem figurar nos anexos, para os quais o texto deve remeter.
Todos os montantes devem ser convertidos numa mesma moeda, de preferência em Euros, com indicação das taxas de câmbio utilizadas e do período a que se referem.
Contactos
Morada:
Direcção-Geral das Actividades Económicas
Av. Visconde Valmor n.º 72, 5.º
1069-041 LISBOA
Telefone:
21 791 91 00
Fax:
21 791 92 60
Morada:
Comissão Europeia
Directorate-General for Trade
Rue Joseph II
79-1049 Bruxelas
Telefone:
322 299 41 74
Fax:
322 295 65 05
Morada:
European Commission
Office J-79, 05/16
B–1049 Brussels
Última atualização:
28-10-2011