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Atividade:
Pessoa singular a estabelecer-se em Portugal
Um cidadão pode exercer uma atividade económica em Portugal como pessoa singular:
sem capital social;
com responsabilidade limitada ou ilimitida pelas divídas;
com rendimentos tributados através do IRS;
com ou sem contabilidade organizada.
1. Início de atividade - Precisa
Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada - constituição
Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada - constituição
Se pretender uma separação ent...
Se pretender uma separação entre o património pessoal do empreendedor e o património afecto à empresa.
Pessoa singular - declaração de início de atividade
Pessoa singular - declaração de início de atividade
Obtenção prévia de número de i...
Obtenção prévia de número de identificação fiscal.